Elementos, tipos, requisitos, exemplos de atos administrativos

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Simon Doyle
Elementos, tipos, requisitos, exemplos de atos administrativos

UMA ato administrativo Consiste em qualquer declaração ou manifestação voluntária dos poderes públicos de um Estado, no âmbito de seus poderes administrativos, para aplicar sua vontade sobre as liberdades, interesses ou direitos de outros sujeitos privados ou públicos que vivam no país.

Ou seja, é uma formulação de poder administrativo que pode ser imposta de forma unilateral e imperativa, onde uma instituição do Estado manifesta sua vontade de forma concreta e externa para decidir sobre determinada matéria..

Um ato administrativo supõe uma decisão de impor poder administrativo

O poder público pode ser imposto a uma questão específica através de atos administrativos, desde que estes sejam exercidos na forma indicada pelo ordenamento jurídico. Portanto, os atos administrativos podem variar de acordo com cada país e sua legislação..

Por serem manifestações, os atos materiais da administração pública não se incluem como atos administrativos. Além disso, estes últimos são classificados como executivos por não necessitarem de autorização do Poder Judiciário para estabelecer suas características e por serem obrigatórios..

Índice do artigo

  • 1 Elementos do ato administrativo
    • 1.1 Assunto
    • 1.2 Objetivo
    • 1.3 Razão
    • 1.4 Competição
    • 1.5 Conteúdo
    • 1.6 Notificação e publicação
  • 2 Tipos de atos administrativos
    • 2.1 De acordo com sua natureza
    • 2.2 De acordo com a relação entre a vontade e a lei
    • 2.3 De acordo com a área em que afeta
    • 2.4 De acordo com sua finalidade
  • 3 Requisitos de um ato administrativo
    • 3.1 Assinaturas e formalidades
  • 4 Nulidade do ato administrativo
    • 4.1 Decisões impostas
    • 4.2 Vencimento
    • 4.3 Ineficiências e irregularidades
  • 5 Exemplos de atos administrativos
  • 6 referências

Elementos do ato administrativo

Sujeito

É o órgão que expressa a declaração de vontade na qualidade de representante do Estado, desde que seja da sua competência, nos termos da Constituição..

Objeto

Corresponde ao que o ato administrativo recai, e deve ser legalmente possível, bem como fisicamente verdadeiro.

Razão

A intenção subjetiva ou objetiva pela qual o ato administrativo é executado. O objetivo principal deve ser a capacidade de satisfazer o interesse geral, respeitando as normas e princípios do ordenamento jurídico.

Competência

Em cada caso, a lei estabelecerá o órgão competente que deverá realizar a ação administrativa. Essa instituição deve atender a determinados requisitos, como sua capacidade de ação ou sua imparcialidade..

Conteúdo

Embora o ato administrativo seja regulamentado e não deva conter, mas apenas os elementos essenciais, em algumas ocasiões a administração tem o poder de introduzir eventuais elementos em seus atos..

Notificação e publicação

Os atos administrativos deverão ser notificados aos interessados ​​e, em certas ocasiões, deverão ser publicados, quando o regulamento o estabelecer ou quando razões de interesse público o sugerirem..

Tipos de atos administrativos

De acordo com sua natureza

A vontade da pessoa que executa o ato administrativo é levada em consideração. Se você pretende modificar a lei ou produzir um efeito sobre os direitos que ela regulamenta, são atos jurídicos.

Por outro lado, se for criado para executar poderes da administração pública, como limpeza ou pavimentação de ruas, são chamados de atos de execução ou materiais.

De acordo com a relação entre a vontade e a lei

Obrigatório

Quando as entidades devem obedecer a todos os aspectos estabelecidos em lei, não havendo espaço para decisões individuais.

Discricionário

Quando certas margens de decisão são permitidas, as pessoas afetadas podem tomar decisões.

De acordo com a área que impacto

interno

Referem-se às ações realizadas em uma administração para regular o funcionamento interno da lei.

Externo

Refere-se à forma como o Estado controla e ordena a ação dos atos individuais, por meio de suas atividades mais importantes..

De acordo com seu propósito

Preliminares

São as ações essenciais para que a administração pública possa exercer as atribuições do poder público, que afetam direta ou indiretamente as pessoas..

Decisão

São declarações de vontade específicas nas quais se afirma o reconhecimento, a modificação ou a eliminação de qualquer situação jurídica subjetiva específica..

De execução

São os atos que obrigam as decisões administrativas e as deliberações tomadas em todos os atos praticados, sejam de natureza jurídica ou material, a serem cumpridos..

Requisitos de um ato administrativo

Para que um ato administrativo seja válido, ele precisa atender a uma série de requisitos

Referem-se ao conteúdo do ato, ou seja, a tudo o que um ato administrativo deve incluir como declaração externa, conforme exigido por lei, para sua plena validade. Qualquer ato administrativo corresponderá a conter:

- Nome da instituição que expressa o ato.

- Nome do órgão ou ministério ao qual pertence a instituição que expressa o ato.

- Data e local onde o ato é ditado.

- Nome da entidade ou pessoa a quem se dirige.

- Exposição sumária dos fatos, das bases jurídicas pertinentes, além das razões invocadas.

- A decisão sobre se fosse o caso.

- Nome dos funcionários que o assinam, com indicação da titularidade com que atuam e com a indicação expressa, se atuarem por delegação, a data e o número do ato de delegação que lhe conferiu a competência correspondente.

- A marca registrada do organismo.

Assinaturas e formalidades

O original do respectivo documento incluirá a assinatura dos responsáveis ​​que o assinam. Em relação aos requisitos formais, todos os atos administrativos devem ser na forma de resoluções ou decretos, ordens ou ordens administrativas, circulares ou instruções..

Nulidade do ato administrativo

Fala-se de nulidade quando o ato administrativo ocorre sem garantias jurídicas suficientes para justificá-lo, ou quando contraria o que está estipulado no ordenamento jurídico.

Nestes casos, um órgão do Estado pode declarar a nulidade, tácita ou expressa, podendo, assim, cancelar os seus efeitos (nulidade não retroativa) ou reverter os efeitos a partir do mesmo dia da sua celebração (nulidade retroativa)..

Por outro lado, a nulidade pode ser declarada parcial ou totalmente, dependendo do defeito a que deu origem a sua existência..

Decisões impostas

A nulidade é dada por decisões proferidas em processos ou em recursos administrativos perante os tribunais administrativos em matéria de amparo..

Vencimento

O ato administrativo é anulado por não ter atendido aos requisitos estipulados no próprio ato ou na lei, que geram ou preservam um direito

Ineficiências e irregularidades

Qualquer irregularidade do ato administrativo incumbe-se de favorecer, neste sentido, a sua ilegalidade. Os vícios podem ocorrer em um ato administrativo por não obedecer às normas que o protegem.

Exemplos de atos administrativos

- Nomear candidatos ou funcionários para cargos públicos.

- Negar ou conceder aposentadorias a pessoas físicas.

- Conceda isenções fiscais ou licenças.

- Fazer concessões para explorar serviços públicos.

- Conceder autorizações para comercialização, seja para exportação ou importação.

- Locação da delegação do Congresso de um estado para outro.

- Sanções de natureza comercial, trabalhista, administrativa, etc..

- A entrega de um cargo de chefe de despacho de vistos no consulado da Venezuela na Índia.

- A aprovação provisória dos excluídos e admitidos a concurso para preenchimento de vagas policiais para atuação na Câmara Municipal de qualquer estado de um país.

- Emitir uma injunção para deficiência

- Nomeação de diretor ou presidente de órgão público.

- Uma resolução administrativa para adoção.

- Multas para empresas.

- Multa por infração de trânsito.

- A folha de pagamento mensal de qualquer funcionário público.

- Um ato administrativo para a concessão de um subsídio.

- Mandado para prender um indivíduo.

Referências

  1. Definição de (2020). Ato Administrativo. Retirado de: definicion.de.
  2. Conceito de (2020). Ato Administrativo. Retirado de: concept.de.
  3. Conceitos jurídicos (2020). Ato Administrativo. Retirado de: legal concepts.com.
  4. Conceito Legal (2020). As formas de extinção dos atos administrativos. Retirado de: definicionlegal.blogspot.com.
  5. Direito Público (2020). Atos administrativos. Retirado de: rightccrojo.blogspot.com.

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