UMA Ato legal É definida como uma ação que é realizada de forma voluntária e consciente, a fim de estabelecer relações jurídicas entre diferentes pessoas para criar, alterar ou liquidar determinados direitos.
Ou seja, pode-se afirmar que o ato jurídico é uma expressão de vontade cujo objetivo é incitar os efeitos de direito. Essas consequências são reconhecidas por meio do sistema jurídico.
O ato é definido como a capacidade de realizar determinadas tarefas, sendo que o jurídico basicamente significa que é justo, o que é classificado pela sociedade como um valor específico.
É o tipo de ato em que um acontecimento produto da forma de agir do homem, gerado no seio da sociedade, causa uma consequência de qualidade jurídica, pois o ordenamento jurídico assim o prevê..
A base do ato jurídico é constituída pela manifestação de vontade, que deve ter conhecimento dos resultados que o ato terá, nos termos da lei. O ato jurídico visa que o estado de coisas tenha variações e provoque consequências de natureza jurídica.
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Um fato jurídico representa um acontecimento natural cuja característica é não necessitar de vontade de intervir para considerar efeitos de direito..
Por outro lado, um ato jurídico requer consentimento. Ou seja, deve reunir certas condições para exigir que as partes cumpram os direitos.
- Will, que pode vir de uma ou mais pessoas.
- Esta vontade deve ser manifestada no exterior.
- A vontade deve ser manifestada a fim de originar resultados jurídicos.
- Os resultados jurídicos produzidos devem ser aqueles que seu autor ou as partes desejam.
A expressão "vontade" é usada para se referir à intenção de um ato jurídico unilateral, e a expressão "consentimento" é usada para se referir à intenção de um ato jurídico bilateral..
Assim, o consentimento é o pacto de vontades que produz um acordo. As etapas para o consentimento a ser formado são a oferta e aceitação.
A oferta é o ato jurídico unilateral em que uma pessoa pede a outra para celebrar um determinado contrato, de forma que seja perfeito apenas aceitando-o pelo destinatário. Aceitação é o ato jurídico unilateral em que o destinatário da oferta declara sua aprovação com o mesmo.
Se algum deles estiver faltando, nenhuma consequência legal surgirá ou é recusado em um ato diferente. Sua falta significa que o ato jurídico tentado não pode ser definido como tal. Eles são comuns em todos os atos jurídicos:
- A vontade do autor do ato no momento de realizá-lo. Esta vontade deve ser expressa sem qualquer tipo de vício, oralmente, por escrito ou tacitamente, por pessoa capacitada..
- O objeto: Corresponde ao que as partes concordam em entregar in loco, seja uma coisa ou um fato.
- A solenidade da lei: Refere-se a todas as formalidades legais que devem ser cumpridas para que o ato seja válido.
Eles acabam sendo essenciais para certos atos, fazendo com que, se o ato faltar, ele se torne diferente. Por exemplo, o preço em uma venda, porque se não houver preço, vai se entender que é uma doação.
Para que um ato seja válido, é necessário um objeto, o que é essencial para que haja um contrato.
O ato poderá ser declarado inválido se for comprovada a incapacidade de alguma das partes signatárias, se o objeto que o representa for ilegal ou se houver qualquer modificação do contrato que transgrida a lei..
Embora não sejam essenciais no ato, eles pertencem a você sem a necessidade de uma cláusula específica. Portanto, não é necessária a declaração de vontade das partes para que façam parte do ato, mas seria necessária para eliminá-las. Por exemplo, a eliminação de desapropriação e defeitos reembolsáveis em uma venda.
São aquelas que não são essenciais ou pertencem ao ato naturalmente, e que as partes implementam o ato jurídico por meio de cláusulas especiais, denominadas “modalidades”. Por exemplo, o modo, o termo e a condição.
É concebido pela vontade de uma única parte, que pode ser constituída por uma única pessoa ou por uma única pessoa, ou por várias pessoas ou multipessoas..
É gerado pelo acordo das vontades de duas ou mais partes. É a conveniência da vontade de duas ou mais pessoas, que se origina com o propósito de gerar resultado jurídico..
Regulamenta os interesses relacionados às pessoas que compõem o grupo familiar. É caracterizada por ser constituída apenas por indivíduos, mas é regulamentada por lei. Por exemplo, casamento.
Seu objetivo é criar, alterar ou suprimir um direito, no que se refere a relações de natureza monetária. Caracteriza-se por ser criado e modificado por indivíduos, além de ser o mais comum.
Visa apenas o benefício de uma das partes, enquanto a outra arca com todo o peso. Há falta de paridade nos benefícios. Por exemplo, uma doação, onde apenas o donatário obtém todo o lucro do ato, enquanto toda a obrigação recai sobre o doador.
Seu objetivo é o lucro de ambas as partes, cada uma obrigando-se a beneficiar a outra. Ou seja, eles impõem uma carga que é compensada pela utilidade que fornecem.
- Registro de nascimento de uma criança
- Registro de direitos autorais.
- Reconhecimento de uma criança.
- Registro da morte de uma pessoa.
- Registro de uma patente.
- Pedido de divórcio por uma das partes.
- Um testamento.
- Registro de uma propriedade intelectual.
- Transferência de domínio.
- Transferência de um veículo para um parente, mesmo que não haja dinheiro na transação.
- Renegociação de juros de uma dívida.
- Constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada (SRL).
- Casamento civil entre duas pessoas.
- Divórcio por acordo mútuo entre ambas as partes.
- Pagamento de uma caução.
- Alienação temporária do gozo ou uso de algo.
- Cessão de direitos a qualquer tipo de trabalho.
- Contrato de venda de carro.
- Aquisição de goodwill por uma empresa.
- Contrato para um investimento a prazo.
- Assinatura de contrato de empréstimo hipotecário.
- Início de uma relação de trabalho por meio de um contrato.
- Aluguel de terreno.
- Assinatura de contrato de seguro de vida.
- Contrato de venda de um imóvel.
- Contrato de internação.
- Assinatura de acordo de livre comércio entre duas nações.
- Assinatura de acordo de livre comércio entre várias nações.
- Chamada de credores para o processo de falência de uma empresa.
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