Locador você é o proprietário de um ativo que decidiu ceder o uso dessa propriedade a outra pessoa (inquilino) em troca de dinheiro. Locatário é a pessoa que tem o direito de usar um bem que pertence a outra pessoa (senhorio) em troca de remuneração.
Tanto o locador como o locatário podem ser pessoas singulares ou coletivas. O processo de locação é formalizado por meio de um contrato de locação ou locação. Este contrato estabelece as condições, deveres e direitos das partes envolvidas..
O objetivo do locador é obter lucro sobre um ativo que possui, enquanto o locatário procura satisfazer uma necessidade desfrutando de um ativo que não possui.
Locador | Locatário | |
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Definição | Pessoa que transfere temporariamente um ativo para outra pessoa em troca de pagamento. | Pessoa que paga uma remuneração para poder desfrutar temporariamente de um bem. |
Direitos |
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Obrigações |
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Exemplos | Juan tem uma casa na praia e decidiu alugá-la para férias aos turistas. | María decidiu alugar uma casa para morar enquanto estudava na universidade.. |
É a pessoa física ou jurídica que emprestar temporariamente algo que pertence a você a outra pessoa em troca de um pagamento acordado.
Para chegar a este acordo, deve haver um contrato de arrendamento ou arrendamento especificando as condições de uso e exploração do imóvel durante o prazo estipulado..
Este contrato deve estabelecer o obrigações e direitos que as partes envolvidas devem ter, caso não cumpram, o contrato poderá ser rescindido e, geralmente, o imóvel retorna para as mãos do locatário. Além disso, as duas partes devem concordar no momento de dar continuidade ao contrato.
O locatário tem a obrigação de atribuir este ativo e exigir o pagamento em troca periodicamente ou conforme estabelecido no contrato.
Quando o objeto da locação é um imóvel, o pagamento costuma ser mensal. Quando se trata de veículos, por exemplo, geralmente é feito um único pagamento, dependendo das horas ou dias de uso
Noutros casos, é efectuado um único pagamento que dá direito ao uso do imóvel pelo tempo que for estabelecido juntamente com as condições de utilização e devolução, evitando assim contratempos no momento da entrega..
É a pessoa física ou jurídica que tem direito a desfrutar temporariamente de um bom em troca de um pagamento.
Quando o imóvel alugado é uma casa, o senhorio é o dono da casa e o inquilino é o inquilino, que paga um aluguel para usufruir da propriedade..
As condições, assiduidade e continuidade da locação devem ser estabelecidas em contrato que seja aceite pelas duas partes envolvidas..
É responsabilidade do inquilino faça o pagamento dentro do prazo e responsável por poder usar ou continuar a desfrutar do imóvel que está alugando. Em caso de violação do pagamento ou de alguma das condições acordadas, o contrato pode ser rescindido e o imóvel devolvido ao senhorio..
Por este motivo, é importante que o contrato indique o que pode acontecer em caso de avaria ou mau uso do bem alugado, especificando quem é o responsável pelas despesas que daí advenham..
Geralmente, o contrato prevê o pagamento de multa pelo inquilino em caso de sinistro, ou seja, o seguro também costuma incluir um custo adicional para que seja o inquilino quem cobre este tipo de situações.
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