Características e exemplos de produtos excluídos

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Robert Johnston

O bens excluídos são os produtos que não originam o imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Portanto, essas mercadorias não estão sujeitas a impostos sobre vendas. Por não estarem sujeitos ao referido imposto, não deve ser declarado, uma vez que quem os vende não é responsável pelo referido imposto. Por outro lado, os bens excluídos são todos os produtos que a lei classificou expressamente como tais.. 

O fabricante desses produtos excluídos não tem responsabilidade de declarar o IVA. Portanto, o IVA que este produtor deve pagar aos seus fornecedores pela compra de matérias-primas para a produção dos referidos bens, deve ser transferido diretamente como um montante adicional ao custo do produto..

Fonte: pixabay.com

As empresas que vendem apenas esses tipos de produtos simplesmente não terão qualquer tipo de responsabilidade com relação ao imposto sobre vendas. No entanto, se eles venderem quaisquer bens tributados ou isentos, eles serão responsáveis ​​pelo IVA, mesmo se a maioria dos seus bens comercializados estiver excluída do IVA..

Índice do artigo

  • 1 recursos
    • 1.1 Diferença com bens isentos
  • 2 exemplos
    • 2.1 Bens excluídos
    • 2.2 Serviços excluídos
  • 3 referências

Caracteristicas

Os bens excluídos, no momento em que são importados ou vendidos, não geram IVA. A comercialização e / ou produção dessas mercadorias não responsabiliza o vendedor por este imposto..

Para saber se um serviço ou produto está excluído do IVA, deve-se determinar se ele está explicitamente dentro dos serviços e bens que a lei expressamente classificou como excluídos..

Portanto, caso algum produto não esteja nesta lista legal, isso significará que é um bem tributado por conseqüência..

Diferença com propriedade isenta

Se uma pessoa não for responsável pelo imposto sobre vendas, ela não precisará declarar o IVA. Como resultado, você não pode exigir uma dedução do IVA que você pagou pelas compras feitas..

Consequentemente, qualquer valor pago pelo IVA deve ser contabilizado como um valor maior do que o custo ou despesa do bem ou serviço adquirido. Nesse caso, isso pode ser deduzido na declaração de imposto de renda. No entanto, não pode ser deduzido na declaração de IVA, uma vez que não tem de o declarar..

Assim, a diferença entre bens isentos e bens excluídos é que os bens isentos, cuja taxa de IVA a pagar é de 0%, são realmente bens tributados, dando direito à dedução do IVA nas compras efetuadas..

Por outro lado, os bens excluídos não geram IVA. Por este motivo, os valores recolhidos de IVA não podem ser descontados, não havendo direito ao reembolso do imposto sobre o valor acrescentado..

Exemplos

Os artigos indicados a seguir foram tomados como exemplo do estatuto tributário nacional na legislação colombiana, de acordo com os artigos 424 e 476. Cada país terá em sua legislação correspondente a enumeração dos bens excluídos que contemplou..

Bens excluídos

- Animais vivos da espécie cabra, suína ou ovina, galinhas, gansos ou perus.

- Produtos compostos por elementos naturais do leite e produtos alimentícios feitos de forma artesanal à base de leite.

- Mel natural.

- Legumes frescos ou refrigerados.

- Grãos de café não torrados e grãos de cacau crus.

- Pão cozido ou assado e feito principalmente à base de farinhas de cereais.

- Água, incluindo água mineral carbonatada, e artificial ou natural.

- Frutas frescas, como banana, figo, abacaxi, abacate, goiaba, manga, uva, melão, melancia, mamão, maçã, pêra, damasco, cereja, pêssego, entre outros.

- Sementes de coentro, trigo, linho, nabo, girassol, amêndoas, nozes, algodão, mostarda, gergelim, mamona, melão, cártamo, para semear.

- Milho, arroz, aveia, soja, sorgo em grão, copra, amendoim, para plantio.

- Enxofre de qualquer tipo.

- Gás natural no estado gasoso e liquefeito, gás propano para uso doméstico e gás butano no estado gasoso.

- Energia elétrica.

- Antibióticos.

- Fertilizantes de origem vegetal ou animal, químico ou mineral.

- Inseticidas, fungicidas, rodenticidas e outros anti-roedores, herbicidas.

- Borracha natural.

- Pneus do tipo usado em máquinas florestais ou agrícolas e em veículos.

- Redes feitas para pescar.

- Papel de jornal em folhas ou em bobinas.

- Moedas com curso legal.

- Tijolos e blocos de construção à base de argila, calicanto e cimento.

- Aparelhos e máquinas para preparar ração animal ou alimentos.

- Tratores para uso agrícola.

- Máquinas para classificar ou limpar frutas, ovos ou outros produtos agrícolas.

- Sistemas de irrigação por aspersão ou gotejamento. Gotejadores e aspersores para sistemas de irrigação.

- Cadeiras de rodas e outros veículos deficientes, bem como seus acessórios e peças.

- Aparelhos e artigos ortopédicos, incluindo bandagens e cintas médico-cirúrgicas.

- Lápis para colorir e escrever.

- Lentes de contato e óculos para óculos.

Serviços excluídos

- Serviços hospitalares, médicos, laboratoriais e clínicos, odontológicos e de saúde humana. Dessa exclusão, estão excluídas as cirurgias plásticas distintas das cirurgias estéticas funcionais ou restauradoras e os tratamentos estéticos..

- Serviços educacionais prestados por entidades de educação pré-escolar, primária, secundária, especial e superior, inscritas como tal nas respectivas instituições do governo nacional.

- O serviço de transporte público, fluvial, marítimo e terrestre de pessoas em território nacional, e o transporte internacional e nacional, privado ou público de carga, aéreo, fluvial, marítimo e terrestre.

- O transporte aéreo nacional de passageiros com origem ou destino para rotas nacionais, onde não haja transporte terrestre organizado.

- Concessionárias de energia, bem como energia baseada em gás ou outros materiais.

- A água utilizada para abastecer o serviço público de esgotamento sanitário e aqueduto, serviço público de coleta de lixo e limpeza pública..

- Serviços de alimentação, que são contratados com recursos públicos, a serem utilizados pelo sistema prisional, por escolas de ensino público, assistência social, polícia nacional, forças armadas, centros geriátricos públicos, cozinhas comunitárias e hospitais públicos.

- O serviço de aluguer de bens imobiliários para habitação e aluguer de espaços para mostras de artesanato e exposições nacionais, incluindo também eventos culturais e artísticos.

- Retornos financeiros e juros sobre operações de crédito.

- Bilhetes de entrada para eventos desportivos e culturais, incluindo aqueles para recreação familiar e musicais, para o cinema, bem como shows de cavalos, touros e caninos.

- Serviços funerários, sepultamento e exumação de cadáveres, cremação, manutenção e também aluguel de mausoléus e tumbas.

- Compra de licenças de software para desenvolver comercialmente conteúdo digital.

- Fornecimento de computação em nuvem, páginas da web e servidores ou hospedagem.

Referências

  1. Course Hero (2019). Bens e serviços excluídos e isentos de IVA. Retirado de: coursehero.com.
  2. Gerencie (2017). Diferença entre mercadorias excluídas e isentas do imposto sobre vendas. Retirado de: gerencie.com.
  3. Gerencie (2017). Bens excluídos do imposto sobre vendas. Retirado de: gerencie.com.
  4. Estatuto tributário nacional (2019). Art. 424. Bens que não causam o imposto. Retirado de: statute.co.
  5. Atualize-se (2019). Bens excluídos do IVA. Retirado de: actualicese.com.

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