Origem e características do constitucionalismo social

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Robert Johnston

O cinstitucionalismo social Foi o resultado das desigualdades econômicas e da falta de direitos de grande parte da população durante os séculos XIX e XX. Apesar de o constitucionalismo liberal ter promulgado a igualdade dos seres humanos, isso não se refletiu na sociedade da época..

A Revolução Industrial e a mudança do paradigma econômico levaram a uma maior criação de riqueza. No entanto, isso atingiu apenas parte da população, enquanto bolsões de pobreza foram criados entre os trabalhadores. Eles não tinham quase nenhum direito trabalhista e estavam à mercê dos empregadores.

Bandeira da Organização Internacional do Trabalho. Fonte: Vicsincket • Domínio público

Com alguns antecedentes, como a Constituição surgida com a Revolução Francesa de 1848 ou mesmo os avanços sociais do Segundo Reich, foi somente com o surgimento dos movimentos sindicais organizados que a situação começou a mudar..

A destruição gerada pela Primeira Guerra Mundial e o medo do comunismo fizeram com que os países passassem a dotar suas constituições de mecanismos de justiça social. Assim, tentou-se que ninguém ficasse sem aspectos básicos como saúde, educação ou um trabalho digno.

Índice do artigo

  • 1 origem
    • 1.1 Antecedentes
    • 1.2 Revolução Francesa de 1848
    • 1,3 século 20
    • 1.4 Direitos dos trabalhadores
  • 2 recursos
    • 2.1 Economia
    • 2.2 Estado de bem-estar
  • 3 Criação da OIT
  • 4 referências

Fonte

O constitucionalismo social é definido como a ideologia que defende que o Estado intervém politicamente na economia e na sociedade para que as políticas sociais sejam realizadas.

Isso pode variar desde a garantia de acesso à saúde, ao pagamento de um seguro-desemprego, à oferta de educação gratuita e universal.

Fundo

A Revolução Industrial que emergiu na Inglaterra do século 18 mudou a economia na maior parte da Europa e em parte da América. A introdução de máquinas aumentou muito a produção e a indústria substituiu a agricultura como base da economia.

Naquela época, o chamado constitucionalismo liberal também começava a se espalhar. Este tinha como base principal a liberdade do indivíduo contra a ação do Estado..

Da mesma forma, estabeleceu a igualdade de cada pessoa perante a lei. Em termos políticos, significou maior democratização, mas também teve efeitos negativos.

Os maiores perdedores foram os trabalhadores. O constitucionalismo liberal não permitia, em princípio, qualquer regulação da economia. Não havia regulamentação de salários, direito de greve ou benefícios sociais. Desta forma, foi criado um grande bolsão de pobreza, com muitos cidadãos vivendo mal, embora estivessem trabalhando..

Com o surgimento da ideologia socialista e mais tarde comunista, os trabalhadores começaram a se organizar. A intenção deles era melhorar suas condições de trabalho e de vida.

Este foi o germe do constitucionalismo social. Embora existam alguns antecedentes, historiadores afirmam que seu primeiro exemplo foi a Constituição que surgiu a partir da Revolução Mexicana iniciada em 1910..

Revolução Francesa de 1848

Um dos antecedentes distantes foi a Constituição aprovada após a Revolução Francesa de 1848. Uma das razões para a eclosão dessa revolução foi o surgimento de demandas sociais, promovidas pelos primeiros movimentos operários..

As demandas da revolução tinham um claro componente social: a nacionalização dos bancos e das minas, o direito de trabalhar ou garantir as condições mínimas de existência. Muitas dessas medidas foram incluídas na Constituição promulgada no mesmo ano..

Século XX

Foi no século XX quando o constitucionalismo social foi implantado em muitos países. A Grande Depressão de 1929 e a Primeira Guerra Mundial empobreceram milhões de pessoas. Diferentes países foram forçados a agir para proteger os cidadãos.

Outro evento que, segundo muitos historiadores, favoreceu a disseminação desse tipo de constitucionalismo foi a Revolução Soviética e o comunismo. Temia-se que os trabalhadores aderissem a esta ideologia e que os movimentos revolucionários se repetissem. A melhor maneira de evitá-los era tentar melhorar suas condições de vida.

A Constituição mexicana de 1917, promulgada após a vitória dos revolucionários, é considerada o primeiro exemplo de constitucionalismo social. No entanto, a província de Mendoza, na Argentina, já havia elaborado uma Carta Magna semelhante no ano anterior..

Na Europa, os primeiros exemplos foram na Alemanha. Após a derrota na Primeira Guerra Mundial, a República de Weimar foi estabelecida. Sua Constituição de 1919 estabeleceu direitos para os trabalhadores.

Na Espanha, destacou-se a Constituição de 1931, promulgada após a implantação da República..

Os direitos dos trabalhadores

Em todos esses textos, foi dada ênfase especial aos direitos sociais, especialmente no caso dos trabalhadores..

Embora houvesse diferenças dependendo do país, algumas das leis mais comuns eram as que limitavam a jornada de trabalho a 8 horas, a criação de seguro saúde, maternidade e velhice, o direito à greve ou o surgimento de leis de proteção ao trabalho contratos. dos trabalhadores.

Todas essas reformas não significaram que um sistema socialista foi inserido. Os direitos individuais continuaram a ser defendidos pelo Estado, embora estivessem subordinados ao bem comum.

Caracteristicas

Economia

O constitucionalismo social defendia a intervenção do Estado na economia. Não se tratava, como nos sistemas socialistas, de planejá-lo, mas de corrigir os excessos..

O primeiro passo foi legislar sobre direitos sociais. Seguiu-se a regulamentação do funcionamento das empresas privadas, evitando a exploração dos trabalhadores.

Da mesma forma, foi criada uma política de distribuição de riqueza, utilizando impostos para isso. A base era que os mais favorecidos pagavam mais para que a sociedade se beneficiasse como um todo.

Por fim, também foi reconhecido o direito dos trabalhadores de se organizarem, defenderem seus direitos e negociarem diretamente com os empregadores. A principal ferramenta para isso eram os sindicatos, que podiam convocar greves legais.

Estado de bem-estar

A principal característica do constitucionalismo social é a reivindicação de criação do Estado de Bem-Estar. Este conceito é definido como a necessidade de o Estado realizar políticas sociais que garantam diversos direitos do cidadão. Entre os mais importantes estão o acesso à saúde, educação ou aposentadoria.

O Estado Providência deve ser responsável pela proteção dos indivíduos menos favorecidos. Circunstâncias como desemprego, doença ou deficiência estariam, desta forma, cobertas pelo Estado e o cidadão não ficaria desamparado..

Isso também envolve obrigações para os indivíduos. Dentre estes, o mais importante é participar com seus impostos na manutenção desses benefícios sociais.

Criação da OIT

Um dos marcos na história do constitucionalismo social foi a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Este órgão supranacional surgiu em 1919 e é composto por governos, sindicatos e empresários.

Sua função original era ajudar os trabalhadores do mundo a reivindicar seus direitos, promovendo a inclusão destes nas constituições..

Nos últimos anos, com o fim da Guerra Fria e, com ela, o medo do comunismo, a OIT sinalizou um retrocesso no Estado de Bem-Estar. Para mantê-lo, a organização pretende priorizar o cumprimento das Normas e Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

Essas normas são compostas por oito convenções fundamentais: liberdade de associação, negociação coletiva, abolição do trabalho forçado, abolição do trabalho infantil, eliminação da discriminação no emprego e na ocupação..

Referências

  1. Notas legais. O que é o Constitucionalismo Social? Obtido em jorgemachicado.blogspot.com
  2. Lei da Sala de Aula. Constitucionalismo Social. Obtido em auladerecho.blogspot.com
  3. História e biografias. Objetivos e conceito de origem do constitucionalismo social. Obtido em historiaybiografias.com
  4. O'Cinneidem, Colm. Constitucionalismo Social Europeu. Recuperado de papers.ssrn.com
  5. Daniel M. Brinks, Varun Gauri e Kyle Shen. Constitucionalismo dos direitos sociais: negociando a tensão entre o universal e o particular. Recuperado de Annualreviews.org
  6. Bellamy, Richard. Constitucionalismo. Obtido em britannica.com
  7. Christine E. J. Schwöbel. Situando o debate sobre o constitucionalismo global. Obtido em Acadêmico.oup.com

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