O crime injusto ou quase-delito é a expressão jurídica que se refere a uma ação ou omissão que causa dano, sem a intenção de causá-lo. Geralmente ocorre quando a pessoa age com negligência, imprudência ou inexperiência, mas sem a vontade deliberada de cometer um crime.
Um exemplo desse tipo de crime é o de um homem que dirigia em vias públicas, ultrapassou os níveis de velocidade permitidos e atropelou um pedestre que, com o impacto, morreu.
O desejo do motorista não era matar, mas ao ultrapassar os limites de velocidade agia de forma imprudente e sem cautela. A pessoa teve que prever os riscos que seu comportamento inadequado poderia causar e ainda assim foi em frente e levantou o fato.
Embora ambas as ações sejam ilegais, a diferença entre um crime negligente e um crime malicioso é a intenção. Enquanto no quase delito a ação é realizada sem a intenção de fazer o mal ou causar dano, no segundo, essa vontade é feita..
Voltando ao exemplo anterior, seria o caso de um motorista que quis atropelar o pedestre e o fez de propósito.
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A noção de negligência ou quase delito é freqüentemente usada tanto no direito civil quanto penal e envolve a execução de danos livremente, mas sem malícia, por qualquer causa que pudesse ser evitada..
Implica um conceito de culpa que se encontra em um estado intermediário entre a fraude, onde existe uma vontade deliberada de cometer um delito, e a força maior, na qual o ato não pode ser previsto ou resistido..
Nestes casos, costuma haver negligência, imprudência e inexperiência, uma vez que o agressor tem a possibilidade de prever os riscos que suas ações podem acarretar e ainda segue em frente..
Dessa forma, embora sua intenção não seja causar o dano, a pessoa não tem o cuidado suficiente em seu comportamento para evitá-lo..
Ao contrário do crime culposo ou quase ilícito, ao falar em fraude a pessoa tem o desejo de cometer o ato ilícito e fá-lo com conhecimento e aceitando as consequências que isso acarretará..
Nesse caso, existe a intenção e a vontade específicas de cometer um crime e causar danos, conhecendo e compreendendo o resultado da ação..
Em geral, quando são julgados, os atos maliciosos recebem uma pena e sanção maior do que as infracções ilícitas ou quase infracções..
Para falar de um crime culposo ou quase ilícito, quatro elementos principais devem ser dados: o dano, a causalidade, a intenção e a previsão.
Em primeiro lugar, deve haver uma violação da lei que cause dano, prejuízo ou dor, seja a uma pessoa, a algo ou à propriedade de outrem.
Este dano pode ser atual - quando já ocorreu -, emergente - quando se espera que ocorra no futuro - ou perda de lucro - é o benefício que não é mais percebido como conseqüência dele.-.
Nesses casos, o dano ocorre por um motivo ou motivo. Isso pode ser devido a uma ação ou omissão, ou seja, realizar ou deixar de fazer um determinado comportamento.
As principais causas de um crime ilícito ou quase-contravenção são a negligência, quando há falta de cuidado; imprudência, ao agir de forma imprudente e sem precaução; e imperícia, quando se atua sem a capacidade técnica ou profissional para o desempenho de determinada função.
Para que seja considerada negligência ou quase contravenção, o principal elemento é a falta de intenção. A pessoa não deve ter a vontade maliciosa de causar dano, enganar alguém ou violar uma obrigação contraída.
Por fim, a possibilidade de ocorrência do crime deve ou deveria ter sido prevista.
Nestes casos, a culpa ocorre pela omissão da conduta adequada ou, mesmo tendo-a contemplado, pela confiança em poder evitar suas consequências..
Um exemplo de crime doloso por negligência é uma pessoa que deixa uma arma carregada sobre a mesa em um local onde há crianças. Se um menor pegar a arma e atirar em outra, o indivíduo que a colocou ali será o responsável.
O mesmo é a pessoa que acende um fogo no meio de uma floresta, sai sem apagá-lo e aí se espalha e produz o fogo.
Outro caso é o do filho que cuida de um pai idoso doente e, por engano, dá um remédio ou dá a dose errada e com isso ele morre.
Além do já citado crime de o motorista acidentar-se por ultrapassar o limite de velocidade, outro exemplo semelhante de imprudência é o de quem dirige um carro enquanto fala ao celular..
O mesmo é quem passa no semáforo vermelho, quem dirige sob o efeito de drogas ou álcool ou quem usa carro com freios danificados..
Outro exemplo é o da pessoa que fuma em um posto de gasolina ou em outro local proibido. Todas essas ações são arriscadas e aumentam as chances de ocorrência de um acidente..
Continuando com os exemplos de estradas, um caso de negligência seria o de quem dirige um carro sem fazer aulas de direção ou sem carteira de habilitação que o habilite..
O mesmo é o caso de um médico que realiza uma operação para a qual não está habilitado ou preparado e, como consequência de seus erros, o paciente morre ou fica com alguma deficiência..
Também o arquitecto que realiza a construção de um edifício ou de uma ponte que desmorone devido aos seus erros e cause danos a terceiros.
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