Conceito, elementos, exemplos de crime injusto

1727
Jonah Lester

O crime injusto ou quase-delito é a expressão jurídica que se refere a uma ação ou omissão que causa dano, sem a intenção de causá-lo. Geralmente ocorre quando a pessoa age com negligência, imprudência ou inexperiência, mas sem a vontade deliberada de cometer um crime.

Um exemplo desse tipo de crime é o de um homem que dirigia em vias públicas, ultrapassou os níveis de velocidade permitidos e atropelou um pedestre que, com o impacto, morreu.

Crimes ilícitos geralmente recebem penas menores do que os mal intencionados. Fonte: pixabay.com

O desejo do motorista não era matar, mas ao ultrapassar os limites de velocidade agia de forma imprudente e sem cautela. A pessoa teve que prever os riscos que seu comportamento inadequado poderia causar e ainda assim foi em frente e levantou o fato.

Embora ambas as ações sejam ilegais, a diferença entre um crime negligente e um crime malicioso é a intenção. Enquanto no quase delito a ação é realizada sem a intenção de fazer o mal ou causar dano, no segundo, essa vontade é feita..

Voltando ao exemplo anterior, seria o caso de um motorista que quis atropelar o pedestre e o fez de propósito.

Índice do artigo

  • 1 Conceito de negligência ou quase contravenção
    • 1.1 Diferença com crime malicioso
  • 2 elementos do crime culposo
    • 2.1 O dano
    • 2.2 Causalidade
    • 2.3 Intencionalidade
    • 2.4 A previsão
  • 3 exemplos de crimes ilícitos ou ilícitos
    • 3.1 Casos de negligência
    • 3.2 Casos de imprudência
    • 3.3 Casos de negligência
  • 4 referências

Conceito de crime culposo ou quase contravenção

A noção de negligência ou quase delito é freqüentemente usada tanto no direito civil quanto penal e envolve a execução de danos livremente, mas sem malícia, por qualquer causa que pudesse ser evitada..

Implica um conceito de culpa que se encontra em um estado intermediário entre a fraude, onde existe uma vontade deliberada de cometer um delito, e a força maior, na qual o ato não pode ser previsto ou resistido..

Nestes casos, costuma haver negligência, imprudência e inexperiência, uma vez que o agressor tem a possibilidade de prever os riscos que suas ações podem acarretar e ainda segue em frente..

Dessa forma, embora sua intenção não seja causar o dano, a pessoa não tem o cuidado suficiente em seu comportamento para evitá-lo..

Diferença com crime malicioso

Ao contrário do crime culposo ou quase ilícito, ao falar em fraude a pessoa tem o desejo de cometer o ato ilícito e fá-lo com conhecimento e aceitando as consequências que isso acarretará..

Nesse caso, existe a intenção e a vontade específicas de cometer um crime e causar danos, conhecendo e compreendendo o resultado da ação..

Em geral, quando são julgados, os atos maliciosos recebem uma pena e sanção maior do que as infracções ilícitas ou quase infracções..

Elementos do delito injusto ou quase contravenção

Para falar de um crime culposo ou quase ilícito, quatro elementos principais devem ser dados: o dano, a causalidade, a intenção e a previsão.

O dano

Em primeiro lugar, deve haver uma violação da lei que cause dano, prejuízo ou dor, seja a uma pessoa, a algo ou à propriedade de outrem.

Este dano pode ser atual - quando já ocorreu -, emergente - quando se espera que ocorra no futuro - ou perda de lucro - é o benefício que não é mais percebido como conseqüência dele.-.

Causalidade

Nesses casos, o dano ocorre por um motivo ou motivo. Isso pode ser devido a uma ação ou omissão, ou seja, realizar ou deixar de fazer um determinado comportamento.

As principais causas de um crime ilícito ou quase-contravenção são a negligência, quando há falta de cuidado; imprudência, ao agir de forma imprudente e sem precaução; e imperícia, quando se atua sem a capacidade técnica ou profissional para o desempenho de determinada função.

Intencionalmente

Para que seja considerada negligência ou quase contravenção, o principal elemento é a falta de intenção. A pessoa não deve ter a vontade maliciosa de causar dano, enganar alguém ou violar uma obrigação contraída.

A previsão

Por fim, a possibilidade de ocorrência do crime deve ou deveria ter sido prevista.

Nestes casos, a culpa ocorre pela omissão da conduta adequada ou, mesmo tendo-a contemplado, pela confiança em poder evitar suas consequências..

Exemplos de crimes ilícitos ou ilícitos

Geralmente o crime ilícito ocorre por negligência, imprudência ou inexperiência. Fonte: pixabay.com

Casos de negligência

Um exemplo de crime doloso por negligência é uma pessoa que deixa uma arma carregada sobre a mesa em um local onde há crianças. Se um menor pegar a arma e atirar em outra, o indivíduo que a colocou ali será o responsável.

O mesmo é a pessoa que acende um fogo no meio de uma floresta, sai sem apagá-lo e aí se espalha e produz o fogo.

Outro caso é o do filho que cuida de um pai idoso doente e, por engano, dá um remédio ou dá a dose errada e com isso ele morre.

Casos de imprudência

Além do já citado crime de o motorista acidentar-se por ultrapassar o limite de velocidade, outro exemplo semelhante de imprudência é o de quem dirige um carro enquanto fala ao celular..

O mesmo é quem passa no semáforo vermelho, quem dirige sob o efeito de drogas ou álcool ou quem usa carro com freios danificados..

Outro exemplo é o da pessoa que fuma em um posto de gasolina ou em outro local proibido. Todas essas ações são arriscadas e aumentam as chances de ocorrência de um acidente..

Casos de imperícia

Continuando com os exemplos de estradas, um caso de negligência seria o de quem dirige um carro sem fazer aulas de direção ou sem carteira de habilitação que o habilite..

O mesmo é o caso de um médico que realiza uma operação para a qual não está habilitado ou preparado e, como consequência de seus erros, o paciente morre ou fica com alguma deficiência..

Também o arquitecto que realiza a construção de um edifício ou de uma ponte que desmorone devido aos seus erros e cause danos a terceiros.

Referências

  1. Aguilar Cabrera, Denis (2015). Problemático na configuração do criminoso culpado. Direito penal online. Disponível em: Derechopenalonline.com
  2. Ossorio, Manuel (1974). Quase delito. Dicionário de ciências jurídicas, políticas e sociais. Editorial Heliasta. Bons ares. Argentina.
  3. Rigoberto Paredes & Asociados Abogados. Qual é a diferença entre crime culpável e crime intencional? Disponível em: rigobertoparedes.com
  4. Quase-delito, Wikipedia. Disponível em: Wikipedia.org
  5. Dicionário da Real Academia Espanhola (RAE). Disponível em: rae.es

Ainda sem comentários