Características, tipos e exemplos de crimes fiscais

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Sherman Hoover
Características, tipos e exemplos de crimes fiscais

O crimes fiscais são aquelas que uma pessoa comete quando comete fraude à Fazenda Pública por meio de ações de sonegação de impostos, sejam elas pecuniárias ou decorrentes de benefícios fiscais indevidos.

A Constituição Política do México, no inciso IV de seu artigo 31, estabelece o dever dos mexicanos de ajudar nas despesas governamentais da Federação, dos Estados e também dos Municípios.

Uma pessoa comete um crime fiscal quando não paga seus impostos

Portanto, o recolhimento de um tributo é obrigatório, para que haja geração de receita nos valores legalmente determinados e, assim, cumprimento da obrigação tributária principal, podendo ser geradas multas caso esta não seja cumprida..

A submissão penal dos procedimentos destinados a evitar compromissos fiscais não se articula com função sancionatória, mas sim com função arrecadadora, visto que se pode concluir pela possibilidade de isenção de responsabilidade penal quando a pessoa regulariza a sua situação fiscal..

Dois elementos essenciais nestes crimes são a sua estrutura patrimonial, tendo em consideração a sua natureza pública, e também a função de cobrança que daí decorre..

Índice do artigo

  • 1 Características da infração fiscal
    • 1.1 Eles são fraudulentos
    • 1.2 Elementos da infração fiscal
    • 1.3 Responsável por crime fiscal
    • 1.4 Demissão
  • 2 tipos de crimes fiscais no México
    • 2.1 Crimes fiscais de funcionários públicos
    • 2.2 Crimes fiscais qualificados e simples
  • 3 Exemplos de crimes fiscais no México
    • 3.1 Contrabando
    • 3.2 Fraude fiscal
    • 3.3 Falsificação de faturas
    • 3.4 Relacionado à contabilidade tributária
    • 3.5 Ausência de registro no cadastro de contribuintes federal
  • 4 referências

Características da infração fiscal

Eles são fraudulentos

Todos esses crimes são fundamentalmente maliciosos, uma vez que a fraude é inseparável da intenção do fraudador do sujeito.

Embora essa intenção deva ser comprovada, se não houver hipóteses favoráveis ​​sobre o seu fato, pode-se aceitar a ideia de intenção fortuita, dadas as dificuldades extremas que pode significar para demonstrar a fraude em sua totalidade..

Elementos da infração fiscal

Sujeito ativo

Refere-se à pessoa física que dispensa o pagamento parcial ou total de qualquer imposto ou recebe qualquer benefício ilícito em prejuízo do Tesouro..

Da mesma forma, aqueles que, agindo como retentores ou obrigados solidariamente, ignoram o pagamento de impostos, desde que tal negligência seja por engano ou para aproveitar o erro.

Sujeito passivo

Para efeitos fiscais, o contribuinte não passa a ser o contribuinte cujo co-devedor tem o dever de reter o pagamento dos impostos e não o paga no momento da retenção na fonte, mas o contribuinte passa a ser o tesouro, porque o crédito fiscal é determinado está a seu favor.

Por esse motivo, a execução de qualquer ação ou direito será favorável à Fazenda Pública, e não ao contribuinte de quem a contribuição foi retida, sem prejuízo das ações que este intentar contra o detentor..

Responsável por crime fiscal

Aqueles que atendem às seguintes condições são responsáveis ​​por uma infração fiscal:

  • Aqueles que concordam com a execução do crime.
  • Aqueles que praticam o ato ou conduta descrita na lei.
  • Aqueles que cometem o crime em conjunto.
  • Aqueles que se voltam para outra pessoa como uma ferramenta para fazer isso.
  • Aqueles que enganam outra pessoa a cometê-lo.
  • Aqueles que maliciosamente ajudam outra pessoa por sua comissão.
  • Aqueles que ajudam outra pessoa após sua conclusão, cumprindo uma promessa anterior.

Demissão

É comum no direito tributário que o processo seja extinto quando os réus efetuam ou garantem o pagamento dos tributos omitidos, juntamente com os respectivos acessórios. O Ministério das Finanças e Crédito Público pode solicitá-lo.

Tipos de crimes fiscais no México

Os diferentes tipos de crimes fiscais expostos no Código Tributário da Federação do México são os seguintes:

- Ocultação (Artigo 96).

- De funcionários ou funcionários públicos (Artigo 97).

- Tentativa (artigo 98).

- Continuação (Artigo 99).

- Contrabando (artigo 102) e seus equiparados (artigo 105).

- Fraude fiscal (artigo 108) e seus equiparados (artigo 109).

- Relacionado ao Cadastro Federal de Contribuintes (artigo 110).

- Relacionado à contabilidade, declarações e documentação (artigo 111).

- De auditores e depositários (artigo 112).

- Referente a selos, dispositivos de controle e marcas oficiais (Artigo 113).

- Realizado por servidores públicos com base em embargos, visitas domiciliares e fiscalização ilegal de mercadorias (artigo 114).

- Destruição ou furto de mercadoria em estabelecimento fiscal ou fiscalizado (artigo 115).

- Operações realizadas com dinheiro adquirido para atividades ilegais (artigo 115).

Crimes fiscais de funcionários públicos

- Exercício indevido de serviço público - Artigo 214.

- Abuso de autoridade e desaparecimento forçado de pessoas - Artigo 215.

- Coalizão de Funcionários Públicos - Artigo 216.

- Uso indevido de poderes e atribuições - Artigo 217.

- Concussão - Artigo 218.

- Intimidação - Artigo 219.

- Exercício abusivo de funções - Artigo 220.

- Venda de influência - Artigo 221.

- Suborno geral e funcionários públicos estrangeiros - Artigo 222.

- Desfalque - Artigo 223.

- Enriquecimento ilícito - Artigo 224.

Caso o empregado ou servidor público cometa ou participe de qualquer forma de crime tributário, a pena a ser aplicada pelo crime resultante será aumentada de três para seis anos de reclusão, conforme previsto no Código Tributário Federal.

Ofensas fiscais qualificadas e simples

São chamados qualificados quando a execução foi agravante, excludente ou atenuante, caso contrário são considerados simples. Agravante é o fato que aumenta a pena do crime, atenuante é o fato que reduz tal pena e exclui o fato que elimina a pena.

Exemplos de crimes fiscais no México

Contrabando

Consiste em entrar no país ou dele extrair mercadorias de forma ilegal, de acordo com o artigo 102 do Código Fiscal (CF), tais como:

- Sem permissão.

- Omissão do pagamento parcial ou total de impostos ou taxas compensatórias.

- Exportação ou importação proibida.

Fraude fiscal

É a denominação correta do que se conhece como sonegação fiscal, que se refere a não recolhimento de tributo por meio de artifício ou aproveitamento de erros cometidos pelo fisco. Suas penas no México variam de três meses a nove anos de prisão..

Falsificação de faturas

Não é uma falsificação propriamente dita, mas refere-se aos documentos que suportam operações que não ocorreram..

Relacionado à contabilidade tributária

- Quem regista as suas operações fiscais ou contábeis em dois ou mais livros de conteúdos distintos, de dois ou mais sistemas de contabilidade.

- Determinando perdas fiscais falsamente.

- Quem altera, oculta ou destrói parcial ou totalmente os registos contabilísticos, bem como a documentação correspondente aos respectivos lançamentos, que se obriga a transportar nos termos da legislação fiscal.

- Quem, por si ou por qualquer interposto, divulgue, faça uso indevido ou pessoal, por qualquer forma ou meio, das informações confidenciais.

- O responsável por ter omitido há mais de 3 meses a apresentação da declaração informativa dos rendimentos gerados no exercício imediatamente anterior sujeito a regime fiscal preferencial.

Não inscrição no cadastro de contribuintes federal

Quando o registro pessoal ou de terceiro for omitido do registro federal de contribuintes por mais de um ano, contado da data em que deveria ter sido feito o referido registro..

Referências

  1. Revistas jurídicas (2020). Infrações e crimes fiscais. Retirado de: magazines.juridicas.unam.mx.
  2. Conceitos jurídicos (2020). Crimes fiscais. Retirado de: legal concepts.com.
  3. Alexis Malpica (2016). Crimes fiscais. Sánchez Pineda Trainer Retirado de: sanchezpinedasc.wordpress.com.
  4. Juan Higuera (2019). Crimes Fiscais para Pessoas Jurídicas. Fórum Jurídico. Retirado de: Forojuridico.mx.
  5. Sergio Rivera (2020). Crimes fiscais. Consultores Ruiz. Retirado de: ruizconsultores.com.mx.

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