Os direitos humanos são todas as garantias consagradas de forma universal e inalienável para todas as pessoas desde o momento em que nascem, independentemente da raça, nacionalidade ou religião e são regidos por convenções e tratados que obrigam os Estados aderentes a cumpri-los.
Os direitos fundamentais são as garantias consagradas para todos os cidadãos ou residentes de um país e estão enquadrados na constituição e nas leis locais.
A diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais é que os direitos humanos são universais por natureza (protegem todos os indivíduos), portanto, não dependem dos Estados, e por terem alcance internacional vão além das disposições da constituição ou das leis de um país, portanto, são obrigatórios.
Por seu lado, os direitos fundamentais são as garantias que se aplicam exclusivamente aos cidadãos ou residentes de determinado território, têm âmbito nacional e dependem do Estado as suas disposições e cumprimento..
Direitos humanos | Direitos fundamentais | |
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Definição | São as garantias que todas as pessoas têm desde o nascimento. | São as garantias que os cidadãos ou residentes de um país têm. |
Agência da qual dependem | As Nações Unidas (ONU). | O estado. |
Documento que os consagra | Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). | A constituição e as leis de cada Estado. |
Alcance | Universal. | Nacional. |
Exemplos |
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Os direitos humanos são todos os direitos que são adquiridos naturalmente desde o nascimento, portanto, todas as pessoas no mundo os têm.
A função essencial dos direitos humanos é proteger os cidadãos de qualquer ação do Estado que possa violar sua integridade física, moral, econômica ou cultural. Eles foram divulgados pela primeira vez na Declaração Universal dos Direitos Humanos promovida pelas Nações Unidas em 1948, logo após o fim da Segunda Guerra Mundial, como forma de evitar que as injustiças cometidas durante a guerra se repetissem..
Os direitos humanos têm alcance internacional, portanto, são superiores aos direitos consagrados na constituição ou nas leis de um país.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos inclui 30 artigos que atualmente são classificados em 2 grandes categorias:
São o conjunto de direitos humanos que garantem a participação dos cidadãos na vida política e civil do Estado de que fazem parte.
Entre alguns exemplos de direitos humanos civis e políticos os mais importantes incluem:
Os direitos econômicos permitem que os indivíduos desenvolvam seu potencial e contribuam para a sociedade da qual fazem parte.
Entre alguns exemplos de direitos humanos sociais e culturais se encontram:
Veja também:
Os direitos fundamentais são aquelas disposições legais criadas pelos Estados para garantir mecanismos que garantam a paz e a convivência social e são reconhecidas pelos cidadãos..
Os direitos fundamentais estão fora do âmbito do direito internacional porque dizem respeito apenas à esfera nacional, ou seja, seu conhecimento e cumprimento devem ocorrer dentro do território de um Estado..
A constituição de um país é o documento mais relevante em que se estabelecem os direitos fundamentais de seus cidadãos, portanto, também são conhecidos como direitos constitucionais.
Por sua vez, os mecanismos jurídicos pelos quais se buscará o cumprimento desses direitos são conhecidos como garantias fundamentais.
Os direitos constitucionais variam de acordo com as disposições da Carta Magna de cada país. Este são apenas alguns exemplos de direitos fundamentais:
Veja também:
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