Direitos humanos e garantias individuais

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Jonah Lester
Direitos humanos e garantias individuais

Direitos humanos são aqueles que incluem os direitos e obrigações que todas as pessoas possuem, sem qualquer tipo de raça, gênero, nacionalidade, idade ou outra distinção..

As garantias individuais são mecanismos de proteção dos direitos das pessoas, consagrados na constituição de cada país..

A diferença entre direitos humanos e garantias individuais é que estas últimas são as expressões concretas que permitirão efetivamente o respeito aos direitos humanos, recorrendo ao marco jurídico de cada país..

Direitos humanos Garantias individuais
Definição Eles contemplam os direitos que são inerentes a todas as pessoas desde o nascimento. São todos os mecanismos legais estabelecidos em uma constituição para garantir os direitos humanos.
Documentos que os consagram A declaração universal dos direitos humanos. A constituição de cada país.
Mecanismos de gatilho Direito internacional, tratados internacionais. Todos aqueles estabelecidos na constituição.
Caracteristicas
  • Eles são universais e inalienáveis.
  • Eles são interdependentes e indivisíveis.
  • Os direitos humanos não são discriminatórios.
  • Eles são universais.
  • São inalienáveis.
  • São imprescritíveis.
  • São inalienáveis.
  • Eles estão limitando o poder do Estado.
  • Eles são protegidos por proteção constitucional.
Tipos
  • Garantias de igualdade.
  • Garantias de liberdade.
  • Garantias de propriedade.
  • Garantias de segurança jurídica.

O que são os direitos humanos?

Os direitos humanos referem-se a todos os direitos e obrigações inerentes ao ser humano, e que só são obtidos pelo fato de nascer, sem qualquer outro tipo de condição..

Esses direitos estão descritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento proclamado na Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, no final da Segunda Guerra Mundial..

Os direitos humanos têm caráter universal e devem ser cumpridos e respeitados por todos os Estados por meio de múltiplos mecanismos, como os tratados internacionais, o direito internacional e as próprias constituições dos países..

Princípios de direitos humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece cinco princípios básicos:

Os direitos humanos são universais e inalienáveis

Este é o princípio essencial dos direitos humanos, uma vez que estabelece o dever dos Estados de promover esses direitos, acima de seus sistemas políticos, econômicos e culturais..

Os direitos humanos também são inalienáveis. Nesse sentido, não podem ser eliminados, a menos que a situação seja excepcional e haja a garantia do devido processo legal. Por exemplo, se uma pessoa for culpada de ter cometido um crime, um tribunal deve restringir seu direito à liberdade, conforme estabelecido nas leis desse país..

Os direitos humanos são interdependentes e indivisíveis

Todos os direitos humanos estão inter-relacionados, de modo que o progresso alcançado em um deles beneficia os demais, enquanto retrocessos ou privações também afetam o exercício dos demais direitos de forma igual..

Os direitos humanos não são discriminatórios

Sob este princípio, qualquer tipo de discriminação contra pessoas com base em raça, etnia, nacionalidade, gênero, preferências sexuais ou políticas, etc., é proibida. Além disso, o princípio da não discriminação é complementado pelo da igualdade, que estabelece que todos os seres humanos nascem livres e com direitos iguais..

Veja também

  • Racismo e xenofobia
  • Preconceito, racismo e discriminação

Declaração universal dos direitos humanos

Este é o nome do documento que concentra os 30 artigos com os direitos humanos fundamentais que devem ser protegidos universalmente.

Foi proclamado em 10 de dezembro de 1948 na Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, e sua redação exigiu representantes de vários países, culturas e tradições que ajudaram a mostrar uma perspectiva ampla sobre o que os direitos humanos implicam em várias partes do mundo.

Entre os artigos mais proeminentes da Declaração Universal dos Direitos Humanos estão:

Artigo 1

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente..

Artigo 13

Toda pessoa tem o direito de circular livremente e de escolher sua residência no território de um Estado.

Artigo 28.

Toda pessoa tem direito ao estabelecimento de uma ordem social e internacional na qual os direitos e liberdades proclamados nesta Declaração sejam plenamente efetivos..

Veja também:

  • Direitos e obrigações das crianças.
  • Diferença entre liberdade e libertinagem.

O que são garantias individuais?

Por garantias individuais entende-se todos os mecanismos estabelecidos em uma constituição para proteger os direitos humanos de uma pessoa..

Nesse sentido, as garantias individuais são a expressão da obrigação que os Estados assumiram como fiadores dos direitos fundamentais..

Portanto, pode-se dizer que as garantias individuais são todos os meios legais de que uma pessoa dispõe para fazer valer seus direitos..

Características das garantias individuais

As garantias individuais têm cinco características fundamentais:

  • Eles são universais: aplica-se a todas as pessoas, desde o nascimento.
  • São inalienáveis: você não pode desistir deles.
  • São imprescritíveis: eles não se extinguem.
  • São inalienáveis: a pessoa não pode ser excluída.
  • Eles estão limitando o poder do Estado: o estado não tem poder sobre eles.
  • Eles são protegidos por proteção constitucional: caso um direito humano não seja protegido por garantia individual, pode ser utilizado um amparo para o cumprimento dessa função.

Tipos de garantias

As garantias constitucionais são divididas em quatro grandes categorias:

Garantias de igualdade

São todos os mecanismos que garantem a eliminação das distinções entre os indivíduos, entendendo que todos são iguais e, portanto, estão na mesma situação perante a lei..

No primeiro artigo da constituição mexicana, está estabelecido:

Nos Estados Unidos Mexicanos, toda pessoa física gozará das garantias outorgadas por esta Constituição, que não podem ser restringidas ou suspensas, exceto nos casos e condições que esta estabelecer..

Veja também Diferença entre igualdade e equidade.

Garantias de liberdade

São as garantias que garantem que o indivíduo possa atuar livremente na sociedade.

O artigo seis da constituição mexicana declara:

A manifestação de ideias não será objeto de qualquer inquisição judicial ou administrativa, mas apenas se atentar contra a moral, os direitos de terceiros, cometer delito ou perturbar a ordem pública; o direito de resposta será exercido nos termos da lei.

Garantias de propriedade

Referem-se à proteção do direito dos indivíduos de acesso à terra para fins produtivos, seja como proprietário ou senhorio, entendendo que a propriedade da terra e da água pertence ao Estado, mas o Estado deve criar os mecanismos para transferi-la aos particulares..

O artigo 27 da constituição mexicana resume assim:

A propriedade das terras e águas incluídas nos limites do território nacional, corresponde originalmente à Nação, que teve e tem o direito de transmitir o domínio das mesmas a particulares, constituindo propriedade privada.

Garantias de segurança jurídica

Todos são mecanismos que protegem a privacidade e o devido processo dos indivíduos.

A constituição mexicana o descreve assim em seu artigo 16:

Ninguém pode ser incomodado em sua pessoa, família, bens ou domicílio, se não houver ordem escrita.

Veja também:

  • Diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais.
  • Diferença entre alarme, exceção e status do site.
  • Proteção direta e indireta.

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