Fontes reais de características jurídicas, classificação, exemplos

3276
Robert Johnston

As fontes reais de direito são todos os fatores, circunstâncias, fenômenos ou eventos de diferentes naturezas e significados que determinam o conteúdo da norma jurídica. Eles também são conhecidos como fontes de material.

Para determinar o conteúdo das regras de conduta, o legislador deve estudar o fenômeno social que vai regulamentar. Deve também considerar as necessidades do grupo, fatores econômicos, físicos, religiosos, morais, históricos e tantos outros que influenciam o conglomerado social..

As fontes de direito são classificadas em reais, formais e históricas. Fonte: Pixabay

Precisamente esses fatores de natureza variada são o que se chama de fontes reais ou materiais do Direito. A depender deles, será especificado como resolver o conflito de interesses para o qual a regra está aparecendo.

Índice do artigo

  • 1 Fontes de Direito
  • 2 Classificação
    • 2.1 Fontes reais
    • 2.2 Fontes formais
    • 2.3 Fontes históricas
    • 2.4 Outras fontes
  • 3 Características das fontes reais
    • 3.1 Tipos de fontes reais
  • 4 Exemplos de fontes reais de direito
  • 5 referências 

Fontes de Direito

A palavra 'fontes' é utilizada no campo jurídico de forma metafórica, para se referir aos atos ou eventos aos quais está vinculado o nascimento, modificação ou extinção de uma norma jurídica, independentemente da raça ou da natureza desta..

Peniche Bolio assinala que “fonte do Direito é tudo o que produz Direito”, enquanto Miguel Reale os define como os “processos ou meios em virtude dos quais as normas jurídicas se concretizam com força legítima obrigatória, isto é, com validade e eficácia em o contexto de uma estrutura normativa ".

Classificação

Uma das formas mais comuns de classificar as fontes do Direito é dividi-las em: reais ou materiais, formais e históricas.

Fontes reais

As chamadas fontes reais seriam características, necessidades e elementos distintivos de um grupo social ou comunidade que se refletem em suas próprias normas, uma vez que suas necessidades definem seu conteúdo e abrangência..

Fontes formais

As fontes formais são procedimentos que fazem com que as normas adquiram caráter jurídico, ou seja, é a forma como as normas de conduta se tornam exigíveis. São de natureza instrumental, pois através deles se pretende saber quando e em que condições determinada norma jurídica é válida ou obrigatória..

Em caso de incumprimento, criam a possibilidade de aplicação de uma sanção. Exemplos de fontes formais podem ser a legislação promulgada pelo congresso de um país ou tratados internacionais sobre saneamento ambiental..

Fontes históricas

No que se refere às fontes históricas, refere-se a todos os documentos que, embora não estejam em vigor, contêm disposições normativas de determinado período, além de compilar argumentos apresentados nessas práticas..

São importantes porque nos permitem saber como evoluiu a forma como as diferentes situações jurídicas são regulamentadas em diferentes contextos. Exemplos de fontes históricas podem ser as Leis das Índias, o Código de Hamurabi ou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.

Outras fontes

Existem outros critérios com os quais as fontes de direito são classificadas. Uma delas é diferenciar as fontes políticas das culturais. Os primeiros aspiram à organização coletiva ou aos processos constitucionais. Os segundos são aqueles obtidos observando o passado e comparando-o com o presente legal.

Outra diferenciação são as fontes originais e as fontes derivadas. Os originais criam o direito do nada, ou seja, antes não havia regulamentação sobre a situação. Derivados são aqueles que se inspiram em um quadro jurídico anterior.

Características das fontes reais

As fontes reais são fatores e elementos que determinam o conteúdo dos padrões. Sua primeira característica seria que constituem o antecedente lógico e natural do Direito, ou seja, prefiguram o conteúdo ou contêm as soluções que as normas jurídicas devem adotar..

São de grande extensão e tão variados quanto as condições de vida de uma comunidade, a realidade social, econômica, geográfica e política de um determinado Estado. Inclui também uma multiplicidade de elementos intangíveis como os princípios, aspirações, valores, ideais e crenças que predominam em uma sociedade, que dão forma às suas regulamentações..

Não é viável obter um inventário das fontes reais, por isso o que normalmente se identifica nas normas jurídicas são os motivos que levaram o legislador a criá-lo, reformá-lo ou suprimi-lo, que resolve o problema ou regula a situação para a qual foi criado ou modificado.

São elementos que dinamizam o Direito, pois à medida que esses fatores da sociedade evoluem, há a necessidade de adequar rapidamente a regulamentação às novas condições..

Dada sua infinita variedade, considera-se que a importância dos fatores que influenciam a formação do Direito varia de um momento para outro. Portanto, a hierarquia é variável e depende do tipo de norma e do momento histórico..

As fontes materiais podem adquirir tanta importância que pode chegar um momento em que se tornem fontes formais, nos processos de produção do direito..

Por fim, o estudo desses fatores de natureza social, econômica, política, histórica, etc. Não é um campo do direito em si, mas faz parte do objeto de estudo de disciplinas meta-científicas, como a sociologia jurídica, a história do direito e a filosofia..

Tipos de fonte reais

Os alunos do assunto geralmente classificam as fontes reais de duas maneiras:

- A primeira classificação seria primária e secundária, que se referem, respectivamente, à sociedade e ao conjunto de circunstâncias que a rodeiam, impactando-a ou influenciando-a..

- A segunda classificação que surge divide-os em reais e ideais, que respectivamente supõem seu sentido tangível, factual ou conceitual, mental..

Exemplos de fontes reais de direito

As verdadeiras fontes da lei também são conhecidas como materiais. Fonte: Pixabay

Para exemplificar da maneira mais simples as fontes reais ou materiais do Direito, convém recapitular uma de suas classificações em dois grandes grupos.

Os de importância factual ou real, isto é, fatores de natureza muito heterogênea que podem influenciar mais ou menos imediatamente a produção do Direito. Referimo-nos às circunstâncias políticas, sociais, econômicas, históricas, geográficas, culturais.

Exemplos disso podem ser revoluções, eleições, movimentos migratórios, partidos políticos, crime, crise energética, paralisações de obras, mudanças climáticas, entre outros..

Aqueles de significado ideal, ou seja, aqueles fatores que contêm uma motivação ideológica que funcionam como utopias e que se constituem como diretrizes para determinar o conteúdo do Direito. Os ideais mais comuns são religiosos, políticos, culturais e científicos.

Exemplos desse tipo de fontes materiais ideais são as fundações islâmicas, a doutrina socialista ou tendências científicas como a manipulação genética, entre outras..

Referências

  1. Fabra Zamora, J. e Rodríguez Blanco, V. (2015) Enciclopédia de Filosofia e Teoria do Direito. México: Universidade Nacional Autônoma do México, Instituto de Pesquisa Jurídica. Recuperado de biblio.juridicas.unam.mx/
  2. Fontes de direito. (2019, 02 de dezembro). Wikipedia, a enciclopédia. Recuperado de wikipedia.org
  3. Noção de Fontes de Direito. (s.f). Recuperado de concept.de
  4. Egaña, M. (1984). Notas introdutórias ao Direito. Caracas: Critério Editorial.
  5. Rojas González, G. (2018). Fontes de direito. Universidade Católica da Colômbia. Coleção Filosofia Jus N ° 4

Ainda sem comentários