Os 8 elementos mais importantes do direito administrativo

1922
Anthony Golden
Os 8 elementos mais importantes do direito administrativo

O elementos do direito administrativo são aqueles que compõem o ramo do direito que determina a organização, atribuições e atribuições da autoridade administrativa.

Além disso, esta área do direito leva em consideração os requisitos legais que orientam uma determinada operação e os recursos disponíveis para aqueles que são prejudicados por ações administrativas..

Existe uma abordagem diferente entre a concepção anglo-americana (lei comum) direito administrativo e o que prevalece em países de direito civil ou continental.

O direito administrativo é complementado pelo direito constitucional e tem como função arbitrar os meios necessários à defesa dos direitos coletivos, para que os interesses da comunidade se concretizem..

Principais elementos do direito administrativo

1- Competição

Refere-se à legalidade que um organismo possui para agir. Por exemplo, o fato de processar alguém, em virtude das características de grau, matéria, local e tempo.

O grau refere-se à posição hierárquica ocupada por um órgão da administração. Um órgão inferior não pode tomar decisões que correspondam a um órgão superior e vice-versa.

O assunto significa a especialidade do órgão, a atividade ou tarefa na qual está incumbido.

O lugar é o território espacial em que é legítimo o exercício da função de determinado órgão administrativo.

A competição com base no tempo refere-se aos órgãos que têm poderes concedidos por um determinado período de tempo..

2- Causa

É a origem do conflito, os antecedentes e as circunstâncias que levaram à violação de uma regra de direito administrativo.

Por exemplo, a falha em enviar uma declaração em tempo hábil é uma circunstância. Arquivar a declaração corretamente é um precedente.

3- vontade

No ato administrativo, testamento é o processo pelo qual uma ou mais pessoas contribuem com ideias às partes de uma declaração que se realiza no exercício da função administrativa..

4- Motivação

É o que faz com que o ato administrativo seja acionado. É uma situação de direito ou de facto prevista por lei como condição necessária para a concretização da actividade de direito administrativo.

5- Objeto

É a resolução do caso concreto, o resultado prático que se pretende alcançar. É por isso que a lei deve ser possível fisicamente (que pode ser especificada) e legalmente (que não é proibida).

6- Procedimentos

São as etapas que devem ser realizadas antes de se chegar à resolução do ato. Os procedimentos são geralmente muito meticulosos e complicados, com a apresentação de provas e documentação, apresentações pessoais e outros documentos.

7- Objetivo

A finalidade do ato administrativo deve ser o bem-estar público. Fins pessoais e secretos não devem ser perseguidos.

Sem este elemento, o ato administrativo é inválido e considerado nulo, como se um ato administrativo nunca tivesse sido iniciado.

8- Forma

Refere-se à forma como a resolução do administrado é conhecida após a promulgação do ato. No direito administrativo as formas cumprem a função de garantia.

É a forma como a vontade administrativa é registrada e exposta. Deve ser documentado e publicado, expresso ou externalizado.

Referências

  1. Thomson Gale (2008) Direito Administrativo. 12/07/2017. Enciclopédia. encyclopedia.com
  2. Edward Page (2017) Direito Administrativo. 12/07/2017. Encyclopedia Britannica. britannica.com
  3. Ivnisky (2014) Direito administrativo e estadual. 12/07/2017. Monografias. monografias.com
  4. Balbin Perfeti (2016) Direito Administrativo. 12/07/2017. exapuni.com
  5. Jezé, Gastón (2002) Elementos e Vícios do Acto Administrativo. 12/07/2017. Os Princípios Gerais de Direito Administrativo. Volume 5, Capítulo 4. gordillo.com

Ainda sem comentários