Normas legais

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David Holt

O que são normas legais?

Normas legais são aquelas regras que regulam o comportamento de uma sociedade, em um determinado espaço e tempo, e que acarretam consequências jurídicas se forem violadas. Nesse sentido, as leis, decretos, mandatos ou prescrições de qualquer autoridade judicial ou legal fazem parte das normas legais..

A ordem jurídica de qualquer sociedade é o conjunto de normas jurídicas nela estabelecidas e obedece à forma como a sociedade entende a justiça, a forma de aplicá-la e as instituições de que necessita para fazê-la. Eles são estipulados nas constituições nacionais e nos diferentes códigos (criminal, civil, comercial, comercial, etc.).

As normas legais evoluem com o tempo e, nesse sentido, são suscetíveis de serem alteradas ou revogadas. Seu principal objetivo é permitir, proibir ou forçar o cumprimento de determinados comportamentos, e seu descumprimento acarreta penalidades.

Em países onde existe o estado de direito, a justiça é exercida por pessoas que foram escolhidas para fazer as regras, por pessoas responsáveis ​​por aplicá-las e por pessoas encarregadas de administrar sanções quando as regras não são seguidas..

As normas legais se aplicam a todos os indivíduos de um país, e a ignorância por parte de alguém não o absolve da culpa.

Características das normas legais

As normas legais obedecem a determinados elementos e contêm pelo menos 5 características, que veremos a seguir.

Eles são heterônomos

Isso significa que as normas jurídicas são impostas ao indivíduo de fora, de uma instância externa a ele (por exemplo, o Estado por meio de sua Carta Magna, ou os diferentes códigos reguladores de comportamento na sociedade).

São bilaterais

Isso significa que todo o processo envolve duas partes: quem deve cumprir a norma e quem deve garantir que ela seja cumprida..

Caráter de exterioridade

Em outras palavras, independentemente de concordarmos ou não com as regras, somos obrigados a cumpri-las..

Eles são coercitivos

Coercibilidade é a qualidade que as regras têm de serem cumpridas por meio da imposição de sanções. Ou seja, se não cumprirmos, receberemos uma punição.

Embora todas as normas (religiosas, sociais, morais) gerem certas sanções - por exemplo, o repúdio social é uma consequência da violação das leis sociais -, apenas as normas legais são aplicáveis ​​do ponto de vista legal e penal.

São gerais

Isso significa que o caráter com o qual a ordem das normas legais deve ser respeitado por um número indeterminado de pessoas (por exemplo, a população espanhola, ou húngara, venezuelana, mexicana, brasileira, etc.).

É por isso que também se diz que, quando a norma jurídica dita o comportamento, o faz de forma abstrata..

Tipos de normas legais

As normas legais são reguladas pelas autoridades judiciais dos Estados

As normas jurídicas podem ser classificadas de várias maneiras: públicas ou privadas, obrigatórias ou dispositivos, consoante sejam para o todo ou para determinadas classes de pessoas ...

Normas legais baseadas no interesse coletivo ou individual

Esses dois primeiros tipos de normas são classificados de acordo com o interesse coletivo ou individual, podendo ou não ser modificados pelos sujeitos..

  • Regras de ordem pública

Referem-se às normas que surgem do interesse coletivo e do bem comum, regem todo o território de um país e envolvem todos os indivíduos, sem distinção. Eles são considerados regras gerais que todas as pessoas devem cumprir.

  • Regras de ordem privada

Os contratos são regulamentos feitos por particulares (como advogados). São considerados de direito privado

Estes são aqueles que são elaborados por pessoas para reger seus acordos, como contratos.

Normas legais baseadas na vontade do sujeito

  • Regras obrigatórias

São aqueles que, como o próprio nome indica, obrigam os indivíduos a observar determinado comportamento, independentemente da vontade dos súditos (por exemplo, todos somos obrigados a cumprir a Constituição).

  • Regras proibitivas

São aqueles que impedem ou proíbem os indivíduos de fazer algo (por exemplo, o assassinato é proibido em qualquer circunstância).

  • Normas operativas

São aqueles que estabelecem um determinado comportamento enquanto não há vontade expressa em contrário por parte do indivíduo.

  • Normas interpretativas

São as normas que interpretam os textos jurídicos, sempre com base no que a lei estabelece.

Normas legais, uma vez que são ditadas para uma totalidade ou para uma determinada classe de pessoas

  • Regras de direito consuetudinário

Eles são aqueles que são estabelecidos para todos (dentro de um país). Por exemplo, leis de direito civil.

  • Regras especiais de lei

São aqueles que são ditados para um determinado grupo de pessoas, ou relações jurídicas. Regras especiais da lei regem comportamentos específicos, como legislação comercial ou tributária.

Classificação de acordo com Herbert A. Hart (1907-1992)

Isso corresponde a uma classificação estabelecida pelo filósofo jurídico inglês Herbert Adolphus Hart. Distinguir as normas em primário, secundário e de câmbio.

  • Padrões primários

Para ele, as normas primárias são aquelas que geralmente regulam o comportamento humano em sua totalidade: por isso, permitem, obrigam e proíbem.

  • Padrões secundários

Os secundários são aqueles que atribuem faculdades ou poderes, dependendo de diferentes aspectos públicos e privados. Ou seja, eles não criam obrigações, mas sim atribuem poderes.

  • Regras de troca

As regras de mudança são aquelas que estabelecem a forma como as normas legais podem ser revogadas, parcial ou totalmente, como podem ser modificadas ou como novas normas podem ser introduzidas.

Exemplos de normas legais

Exemplos de normas legais

Exemplos de normas legais são os seguintes:

-Todos os cidadãos são livres para praticar suas religiões.

-Ações que discriminem alguém com base no sexo, cor da pele ou religião são proibidas.

-Nenhuma mulher terá que apresentar testes de gravidez em entrevistas de emprego.

-Todos os cidadãos devem cumprir os regulamentos de trânsito.

-Todas as pessoas têm direito à livre circulação dentro do território nacional.

-É proibido contratar alguém com horas a mais do que as estipuladas por lei.

-Empregar menores é proibido.

-Roubar é proibido.

-Assassinato é proibido.

-É proibido sequestrar pessoas.

-É proibido a pessoa maior de idade ter relações sexuais com menor de idade ou que não tenha a idade mínima estabelecida para o consentimento deste ato..

-É proibida a venda de bebidas alcoólicas para quem não tem a idade mínima estabelecida para adquiri-las..

-Dirigir embriagado é proibido.

-A distribuição ilegal de conteúdo de filme é proibida.

-É um dever respeitar os símbolos nacionais.

-É um dever cumprir as leis de trânsito.

-É um dever pagar impostos. Evasão disso é crime.

-É ilegal tentar ou acabar com a vida de outro indivíduo.

-O roubo de bancos de dados e informações confidenciais de qualquer indivíduo é proibido.

-A comercialização de espécies exóticas de animais e plantas é proibida.

Assuntos de interesse

Normas sociais.

Padrões morais.

Normas religiosas.

Padrões convencionais.

Regras de convivência escolar.

Referências

  1. Navarro, P., Moreno, J.J. (mil novecentos e noventa e seis). Aplicabilidade e eficácia das normas legais. Retirado de cervantesvirtual.com.
  2. Padrão legal (2020). Retirado de sil.gobernacion.gob.mx.
  3. Padrão legal (2020). Retirado de legal concepts.com.
  4. Padrão legal (2020). Retirado de es.wikepedia.org.
  5. Padrão legal (2020). Retirado de economipedia.com.

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