Conceito de pessoa física, características, exemplo

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Robert Johnston
Conceito de pessoa física, características, exemplo

UMA pessoa física, Também chamado de pessoa natural, é um termo com o qual se refere a todo ser humano com existência real e material, que tem certas responsabilidades e direitos de acordo com a Constituição e as leis. Exemplos de pessoas físicas são um motorista de táxi profissional, um professor, um adolescente, uma criança, um médico ou o dono de uma loja.

Pelo contrário, a figura da pessoa moral ou colectiva é o conjunto das pessoas singulares que a lei considera actuar como uma só pessoa, sendo também sujeito de direito. As pessoas físicas podem se unir para formar uma entidade legal com o mesmo propósito. Exemplos de pessoas jurídicas são uma empresa comercial, uma ONG, um fundo ou uma empresa de investimento de capital.

Por outro lado, as pessoas singulares podem não só proceder em nome próprio, mas também representar uma pessoa coletiva ou outra pessoa física. Tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas têm o direito de processar outras partes e assinar contratos. Eles também podem estar recebendo uma ação judicial.

Toda pessoa física está habilitada para o exercício de atividades de natureza comercial, prestação de serviços profissionais, trabalho remunerado, possuir ou arrendar bens imóveis, casar, etc..

Índice do artigo

  • 1 Diferença pessoa física-pessoa jurídica
  • 2 regimes
    • 2.1 Regime da pessoa física
    • 2.2 Regime da pessoa jurídica
  • 3 Características da pessoa natural
    • 3.1 Vivo e real
    • 3.2 Limitada no tempo
    • 3.3 Também pode ser uma pessoa jurídica
    • 3.4 Aquisição de direitos e obrigações
    • 3.5 Atributos
    • 3.6 Extinção de direitos naturais
    • 3.7 direitos humanos
    • 3.8 Pessoa física e direitos fetais
  • 4 Exemplo de pessoa física
    • 4.1 Recurso e conclusão
  • 5 tópicos de interesse
  • 6 referências

Diferença pessoa física-pessoa jurídica

A diferença fundamental entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica é que a pessoa física tem:

  • Um corpo físico.
  • Um nome.
  • Suas obrigações existem desde que sejam maiores de idade.
  • Você pode ter uma ou mais nacionalidades. Por exemplo, um mexicano pode adquirir cidadania dos EUA.
  • Você está registrado no Mexican Tax Administration Service ou equivalente em outros países.

Pelo contrário, a pessoa jurídica:

  • Tem um nome comercial.
  • Obrigações do contrato desde que foi criado.
  • Não tem corpo físico.
  • Você só pode ter uma nacionalidade. Por exemplo, uma empresa mexicana só pode ser mexicana, não pode ser também dos Estados Unidos.
  • É registrada como empresa comercial ou a figura que seus formadores decidirem.

Regimes

Regime da pessoa física

A pessoa física pode ser classificada em diferentes regimes de acordo com sua atividade econômica:

  • Funcionários: neste regime as pessoas que recebem um salário de uma unidade econômica são tributadas.
  • Atividade comercial: pessoas que recebem renda com a venda de produtos (comércio), oferta de serviços ou indústria.
  • Alugar: pessoas que alugam casas ou instalações e recebem rendimentos.
  • Taxa: pessoas que oferecem seus serviços a outras pessoas, o governo ou empresas.
  • Regime de incorporação tributária: pessoas que desenvolvem atividades econômicas de oferta de serviços ou venda de produtos de forma não profissionalizada. Em cada país existe um limite de renda para este esquema. No caso do México, há pessoas com renda de 2 milhões de pesos no ano fiscal.

Regime da pessoa jurídica

No caso de pessoas jurídicas, existem dois tipos de regime:

  • Finalidades sem fins lucrativos: pessoas coletivas cujo objetivo é diferente do benefício económico. Por exemplo, um sindicato, uma ONG ou uma associação civil.
  • Regime Geral: pessoas jurídicas que desenvolvem atividades com o objetivo de auferir benefícios econômicos. Exemplos são empresas de investimento, uma empresa comercial, uma empresa de leasing ou uma cooperativa.

Características da pessoa natural

As pessoas físicas têm uma série de características:

Vivo e real

Uma pessoa natural só pode ser classificada como um ser humano real e vivo, um indivíduo que respira e com personalidade própria..

Geralmente, você pode tomar suas próprias decisões e ter suas próprias opiniões, embora uma pessoa que não seja capaz de ter um bom julgamento continuará a ser uma pessoa natural.

Limitado no tempo

Uma pessoa natural vive por um período finito, o que significa que em algum momento ela morrerá. Normalmente não vive mais do que cerca de 80-100 anos.

Por outro lado, uma pessoa jurídica pode durar mais do que uma pessoa física, porque uma empresa pode ser herdada pelos descendentes de seu presidente, ou um fideicomisso pode ser estendido para o benefício de gerações de pessoas.

Trusts ou corporações podem continuar a funcionar muito depois do falecimento das pessoas naturais que os estabeleceram..

Também pode ser uma pessoa moral

Uma pessoa singular também pode ser considerada uma pessoa coletiva, podendo exercer as funções de ambas as figuras. Por outro lado, uma pessoa jurídica só pode exercer suas funções por meio de pessoas físicas.

Aquisição de direitos e obrigações

O distintivo de pessoa natural é obtido no momento em que se nasce vivo, após ter produzido o desprendimento completo do ventre materno..

Ou seja, desde o nascimento os direitos humanos de uma pessoa física são adquiridos. No entanto, os deveres ou obrigações legais de uma pessoa física são obtidos a partir da maioridade.

Atributos

Pelo simples fato de nascer e existir, o ser humano recebe uma série de atributos conferidos por lei, que por sua vez terminam com sua morte. Portanto, em um estado de direito, basta estar vivo para ser protegido pela lei..

Pessoas físicas são indivíduos de existência material e real com capacidade e personalidade. Além disso, eles têm um conjunto de atributos próprios, como:

  • Nome.
  • Estado civil.
  • Endereço.
  • Habilidade.
  • Herança.
  • Nacionalidade (podem ter mais de uma).

Extinção de direitos naturais

O principal motivo para o afastamento de um indivíduo é devido à própria morte do indivíduo. Além disso, pode ocorrer que os direitos da pessoa física se extingam com a presunção de morte, por acidente ou ausência da pessoa física..

Direitos humanos

Ao considerar o básico, uma pessoa física tem garantido um conjunto de direitos humanos básicos, incluindo a vida, a liberdade e a busca pela felicidade. Obviamente, os direitos humanos de uma pessoa física também incluem a possibilidade de se casar, votar ou ocupar cargos públicos..

A maioria dos direitos humanos de uma pessoa física entram em vigor quando a pessoa atinge a idade de 18 anos. Este é um lugar fácil de ver a diferença entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica, uma vez que uma pessoa jurídica não tem o direito de casar, votar ou se candidatar..

Pessoa física e direitos fetais

A questão de saber se um feto não nascido é considerado uma pessoa natural, com todas as proteções e direitos associados a esse status, tem sido um assunto quente por muito tempo..

Esse problema é comumente conhecido como direitos fetais e aborda não apenas o direito à vida ou questões antiaborto, mas também as proteções relacionadas à saúde e segurança da criança desde a concepção ao nascimento..

Este é um problema complicado, pois algumas pessoas tentam estabelecer uma idade fetal na qual o bebê pode ser considerado "viável". Outros afirmam que o bebê tem direito à vida e proteção desde o momento da concepção.

Exemplo de pessoa física

Na década de 1970, Azzam Rahim imigrou para os Estados Unidos e acabou se tornando um cidadão deste país. Em 1995, durante uma visita à Cisjordânia, Rahim foi preso por agentes de inteligência da Autoridade Palestina. Ele foi preso em Jericó, onde foi torturado e acabou morto..

No ano seguinte, o Departamento de Estado dos EUA divulgou um relatório que concluiu que Rahim havia morrido enquanto estava sob custódia de oficiais..

Em 2005, os parentes de Rahim entraram com um processo contra a Autoridade Palestina e a Organização para a Libertação da Palestina, citando alegações de tortura e execuções extrajudiciais, de acordo com a Lei de Proteção às Vítimas de Tortura (TVPA) de 1991.

O tribunal distrital deferiu o pedido de exoneração das organizações, entendendo que a autorização deste tipo de reclamação apenas subjugava a responsabilidade das pessoas singulares, pelo que estas organizações, consideradas pessoas colectivas, não podiam ser demandadas..

O Tribunal de Apelações do Circuito do Distrito de Columbia manteve a decisão do Tribunal Distrital pelas mesmas razões..

Recurso e conclusão

Os familiares de Rahim apresentaram uma ordem de revisão, que foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal, para questionar se a TVPA poderia realmente autorizar a propositura de ações judiciais contra organizações que não poderiam ser definidas como pessoas físicas..

A Suprema Corte dos Estados Unidos finalmente concordou com os dois tribunais inferiores e considerou que o termo "indivíduo" se refere apenas a pessoas físicas. Além disso, o Tribunal considerou que a TVPA não permite que seja imposta responsabilidade a nenhuma organização. Especificamente, o tribunal escreveu:

O significado comum e cotidiano de "indivíduo" refere-se a um ser humano, não a uma organização, e o Congresso não usa a palavra de maneira diferente..

A Lei do Dicionário define "pessoa" para incluir certas pessoas jurídicas, bem como pessoas físicas, marcando assim "pessoa física" como distinta das pessoas jurídicas.

Assuntos de interesse

Pessoa moral.

Referências

  1. Conceitos jurídicos (2020). Pessoa física. Retirado de: legal concepts.com.
  2. Dicionário jurídico (2017). Pessoa natural. Retirado de: legaldictionary.net.
  3. Javier Sánchez Galán (2020). Pessoa física. Economipedia. Retirado de: economipedia.com.
  4. Billin (2020). O que é uma pessoa natural? Retirado de: billin.net.
  5. Clique em Saldo (2020). O que é uma pessoa natural. Retirado de: clickbalance.com.

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