Princípios de sustentabilidade ambiental

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Anthony Golden
Princípios de sustentabilidade ambiental

O princípios de sustentabilidade são os fundamentos teóricos que sustentam a abordagem do desenvolvimento sustentável. Esses princípios baseiam-se na convicção de que o modelo de desenvolvimento que a humanidade segue desde a revolução industrial não é sustentável..

Nesse sentido, é necessária uma transformação do modelo em formas de desenvolvimento que promovam o equilíbrio social, econômico e ecológico. Não se trata de deter o progresso material, mas de alcançá-lo sem afetar irreversivelmente a natureza ou a sociedade..

Nesse sentido, a comunidade internacional tem avançado no estabelecimento das bases que devem reger o desenvolvimento sustentável ou sustentável. Esse tem sido o caso desde a promulgação formal de uma definição de desenvolvimento sustentável no relatório Brundtland em 1987..

O processo começa com a Cúpula do Rio de Janeiro (Brasil) em 1992, uma das cúpulas da Terra organizadas pela ONU. Disto surgiu a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, estabelecendo 27 princípios norteadores do desenvolvimento sustentável ou sustentável.

Por sua vez, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) produziu o programa Educando para um Futuro Sustentável. Ele se concentra nas quatro dimensões ou princípios gerais de sustentabilidade.

Estes são paz e equidade social e conservação ecológica. Enquanto o econômico se concentra no desenvolvimento adequado e o político, na democracia.

Princípios de sustentabilidade da UNESCO

O relatório Educando para um futuro sustentável, produzido pela UNESCO, desenvolve os princípios vinculados às 4 dimensões da sustentabilidade. Ou seja, os 4 suportes que devem ser equilibrados para alcançar o desenvolvimento sustentável.

No social

Nesta dimensão, a UNESCO destaca a importância dos princípios de paz e equidade social. Certamente, o desenvolvimento sustentável não pode ser alcançado em uma sociedade em guerra ou em uma sociedade atormentada por diferenças sociais e pobreza..

Portanto, quando a sobrevivência das pessoas está em jogo, o meio ambiente fica em segundo plano. Ou seja, somente em meio à paz social o ser humano é capaz de refletir e atuar em prol do equilíbrio das quatro dimensões..

Ecologicamente

Neste campo, devem prevalecer os princípios relativos à proteção dos sistemas naturais e ao uso racional dos recursos. Sendo fundamentais a proteção da biodiversidade e o uso racional dos recursos naturais, principalmente energia, água, solo e florestas.

Na economia

Deve buscar atender às necessidades básicas de todos, bem como promover o consumo responsável e sustentável. Além de impulsionar as economias locais, valorizando o trabalho voluntário e não remunerado em casa e na comunidade.

Politicamente

É imprescindível gerar instituições e mecanismos democráticos sobre os quais se baseie a tomada de decisões, permitindo a mais ampla participação e capacidade de tomada de decisões em nível local. Para isso, é fundamental erradicar a corrupção e garantir a responsabilidade governamental.

Os 27 princípios de sustentabilidade da declaração do Rio

Os 27 princípios que emergem da Declaração do Rio nos permitem desenvolver com mais detalhes as bases necessárias para alcançar o desenvolvimento sustentável. Em primeiro lugar, esta declaração parte do reconhecimento “da natureza integral e interdependente da Terra, nosso lar”. Em seguida, postule os princípios que são discutidos abaixo:

  1. O ser humano é reivindicado como o centro do desenvolvimento sustentável, no que diz respeito ao seu direito a uma vida saudável e produtiva.
  2. Defende o direito dos estados-nação de aproveitarem seus recursos de acordo com suas políticas de desenvolvimento e ambientais. Isso sem negligenciar sua responsabilidade pelos efeitos negativos que suas atividades nacionais causam além de suas fronteiras..
  3. Neste princípio, os direitos das gerações atuais são equiparados aos das gerações futuras. Isso em termos de suas necessidades ambientais e de desenvolvimento.
  4. A proteção ambiental é considerada parte integrante do processo de desenvolvimento.
  5. Defende o dever de todos os Estados e indivíduos de contribuir para a erradicação da pobreza, como elemento vital para o desenvolvimento sustentável.
  6. Este princípio enfoca os países em desenvolvimento, especialmente os menos desenvolvidos e os mais vulneráveis ​​do ponto de vista ambiental. Para isso, ele aponta a necessidade de levar em consideração suas necessidades e interesses.
  7. O conceito de solidariedade global é destacado aqui para garantirmos juntos a saúde da Terra como um grande ecossistema. Especificando que embora as responsabilidades sejam comuns a todos os Estados, elas se baseiam em sua contribuição para a deterioração ambiental. Assim, sociedades desenvolvidas exercem maior pressão sobre o meio ambiente.
  8. Este princípio trata da redução progressiva de formas de produção não sustentáveis. Bem como a promoção de políticas demográficas adequadas para o uso racional de recursos.
  9. Destaca-se a importância de compartilhar conhecimentos científicos e tecnológicos que contribuam para o desenvolvimento sustentável..
  10. Destaca a importância da participação de todos os cidadãos no que se refere à questão ambiental. Para isso, o acesso a informações sobre materiais e atividades que podem afetar negativamente o meio ambiente é essencial. Da mesma forma, dar acesso a mecanismos participativos para a tomada de decisões.
  11. Esse princípio remete à importância das leis ambientais, em termos de sua eficácia. Ao mesmo tempo, devem responder ao contexto ambiental e de desenvolvimento em que se pretendem aplicar. Além de levar em consideração seu possível efeito negativo em outros países.
  12. No plano econômico, há necessidade de cooperação internacional para se chegar a um sistema econômico adequado. Ou seja, deve ser sustentável em termos de equilibrar a conservação do meio ambiente com o dinamismo necessário ao comércio internacional. Busca chegar a um consenso para a solução de problemas internacionais que possam ocorrer.
  13. Leis nacionais e internacionais devem ser estabelecidas para garantir a indenização às vítimas de danos ambientais. Bem como a determinação de responsabilidades, incluindo aquelas relacionadas aos impactos além das fronteiras.
  14. Esse princípio estabelece a necessidade de evitar que fontes de impacto ambiental negativo sejam transferidas para outros Estados. Ou seja, a exportação de atividades, substâncias ou materiais que degradam o meio ambiente ou afetam a saúde.
  15. Aqui se levanta o princípio da precaução, ou seja, na ausência de certeza absoluta do possível dano, deve-se optar por evitá-lo. Nesse sentido, a atividade potencialmente nociva deve ser interrompida até que seu real efeito seja confirmado..
  16. O princípio é estabelecido que quem prejudica o meio ambiente deve arcar com os custos do dano. De forma que os custos ambientais sejam assumidos internamente por meio de instrumentos econômicos adequados. Isso deve ser feito tomando o máximo de cuidado para não afetar muito o comércio ou os investimentos.
  17. Todas as atividades a serem realizadas devem ter sua respectiva avaliação ambiental..
  18. Os Estados devem relatar quaisquer eventos nacionais que possam afetar o meio ambiente de outros países. Da mesma forma, a comunidade internacional deve ajudar os estados afetados.
  19. De acordo com o anterior, é promovido o dever dos Estados de fornecer informações relevantes sobre possíveis impactos transfronteiriços..
  20. Este princípio destaca o papel das mulheres na gestão do meio ambiente e na conquista do desenvolvimento. Portanto, estabelece a necessidade de promover sua participação.
  21. A participação juvenil é promovida mundialmente em uma grande aliança para o desenvolvimento sustentável.
  22. Ele destaca a importância de levar em consideração as populações indígenas e outras populações locais. Principalmente pela relevância de seus conhecimentos tradicionais para o alcance do desenvolvimento sustentável..
  23. Exige a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais dos povos oprimidos e dominados. Isso devido aos saques característicos a que estão sujeitos os povos sujeitos a ocupações estrangeiras..
  24. Este princípio exige a proteção do meio ambiente em caso de guerra, de acordo com o direito internacional. Bem como contribuir para o desenvolvimento da área após o conflito.
  25. Estabelece-se o vínculo indissolúvel entre paz, desenvolvimento sustentável e proteção ambiental. Não é possível alcançar um desses elementos sem os outros.
  26. Um apelo é feito para resolver pacificamente as disputas ambientais entre os países, com base na Carta das Nações Unidas.
  27. Por fim, faz-se um apelo à boa fé e ao espírito de solidariedade, em cooperação para a aplicação dos princípios aqui discutidos..

Referências

  1. Comissão da Carta da Terra (2000). Carta da Terra.
  2. ONU (1982). Carta Mundial para a Natureza. Retirado de: iri.edu.ar
  3. ONU (1987). Nosso futuro comum (Relatório Brundtland). Retirado de: ecominga.uqam.ca
  4. ONU (1992). Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Retirado de: un.org
  5. Secretaria de Turismo. Governo do México. Educando para um futuro sustentável. Retirado de: sectur.gob.mx
  6. UNESCO (2012). Educação para o desenvolvimento sustentável. Retirado de: unesdoc.unesco.org

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