O método sistemático aplicada à lei baseia-se na relação de uma lei específica com o resto do ordenamento jurídico do país, especialmente com as demais normas sobre a mesma matéria. Assim, os adeptos desse método de interpretação jurídica afirmam que as leis fazem parte de um todo maior..
Em termos gerais, esse método consiste em relacionar idéias ou fatos supostamente isolados para extrair uma teoria unificadora. Tanto no direito como em outros campos, a teoria formulada parte da descoberta dos padrões presentes nos fatos individuais. O resultado permite um melhor entendimento do sistema.
Esse método faz parte da classificação feita por Friedrich Karl von Savigny, um jurista alemão que fundou a escola histórica de direito no início do século XIX, sobre os sistemas existentes de interpretação das leis. Os outros três são o gramatical, o lógico e o histórico.
Foi outro jurista alemão, Zacharias, que aplicou o método sistemático ao direito. Além de defender a importância de agrupar as normas de acordo com a matéria, também incluiu as instituições no âmbito da lei..
Um dos debates mais antigos no campo do direito tem sido o da interpretação jurídica das leis. Assim, os especialistas têm discutido como trazer para casos reais o que está escrito nos diferentes códigos de justiça, já que em muitos casos o conteúdo literal não é suficiente e tem uma parte importante de interpretação..
Ao longo da história, inúmeras escolas de pensamento jurídico surgiram com diferentes propostas para resolver esse problema. Alguns optaram por aplicar as leis o mais literalmente possível, enquanto outros preferem levar em consideração aspectos como o contexto sociopolítico, a história ou a jurisprudência existente sobre cada assunto..
Uma das correntes jurídicas que passou a utilizar o método sistemático foi a Escola de Exegese. Isso havia surgido na França após a publicação do Código Civil que ficou para a história com o nome de Código Napoleônico, em março de 1804.
Os componentes desta escola endossavam o uso de um sistema de interpretação das leis que combinava métodos lógicos, históricos, literais e sistemáticos..
Diante dessa tendência, surgiu na Alemanha a chamada Escola Histórica de Direito, a princípio crítica dos juristas franceses. Porém, com o tempo, acabariam propondo o uso combinado dos diferentes métodos de interpretação para melhor adequar o conteúdo das leis à realidade..
A escola alemã tornou-se uma das mais importantes para a jurisprudência de sua época. A sua actividade teve início em 1812 e a sua influência foi decisiva na aprovação de um novo código legislativo no seu país..
A princípio, essa corrente defendeu a interpretação das leis com base na história, embora logo passou a aplicar também o método sistemático, apesar de contrariar o princípio histórico..
Foi justamente um dos fundadores da Escola Histórica de Direito, o alemão Friedrich Karl von Savigny, quem definiu os diferentes métodos de interpretação das leis. Segundo este jurista, existiam quatro sistemas diferentes: o gramatical, o lógico, o sistemático e o histórico..
O primeiro deles teria como aspecto principal a interpretação das palavras da lei. Seus seguidores se fixam essencialmente em regras linguísticas.
O método lógico, por sua vez, busca encontrar a finalidade final perseguida pela lei, bem como as circunstâncias sociais e políticas presentes no momento em que foi promulgada. Dentre esses dois aspectos, os partidários desse sistema dão mais importância ao primeiro, pois chegam a afirmar que, se a razão da lei desaparecer, ela deve deixar de vigorar..
O terceiro desses sistemas, o histórico, estuda qual era a situação jurídica na época da promulgação da lei, bem como seus antecedentes..
Finalmente, o método sistemático centra-se nas relações entre as diferentes normas e entidades jurídicas. Assim, busca-se descobrir como uma determinada lei se relaciona com o restante do ordenamento jurídico..
Uma lei não é uma norma solitária, mas está enquadrada em todo um sistema jurídico composto de muito mais leis. Alguns estão relacionados entre si e outros não possuem nenhum tipo de conexão.
Essa realidade levou os defensores do método sistemático a afirmar que era necessário levar em conta o corpo legislativo para interpretar corretamente cada lei individual..
A interpretação das leis como um todo é inevitável em qualquer sistema jurídico. O responsável pela aplicação da justiça não pode apenas ter em mente uma lei específica, mas deve olhar para todas elas. Assim, você poderá conhecer os pilares do ordenamento jurídico do país em que desenvolve seu trabalho..
O jurista alemão Zacarias aplicou o método sistemático na legislação de seu país agrupando as leis que tinham o mesmo propósito. Da mesma forma, ele argumentou que a estrutura das regras deve ser perfeitamente conhecida.
Essa mesma estrutura teve que ser analisada em todos os seus elementos. Esta abrange desde os requisitos aos seus efeitos, passando por todos os seus elementos e pela sua própria natureza jurídica..
Outra novidade trazida por este jurista foi a inclusão de instituições jurídicas como o casamento dentro da lei..
Com o método sistemático surgiu a ideia de que uma lei não era uma norma isolada. Para seus apoiadores, cada um deles fazia parte de um sistema jurídico estabelecido para um fim específico..
Por isso, as leis individuais devem ter o mesmo espírito que o todo. Nenhum deles pode contradizer o resto. O resultado desta coerência será uma melhor interpretação, tanto de cada norma como de todas elas..
O jurista e acadêmico italiano Alberto Trabucchi (1907 - 1998) definiu que esse método dava sentido ao ordenamento jurídico como um todo. Para ele, esse arranjo poderia ser comparado a um organismo vivo, no qual todos os seus componentes são coordenados. Para sobreviver, não é possível que surjam contradições entre eles.
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