O elementos positivos e negativos do crime constituem um conjunto de seis requisitos positivos e negativos que devem existir para que a atividade criminosa seja classificada como crime ou não.
Embora para a existência do crime seja imprescindível a presença de quem o executa e de outra que é afetada, além do objeto sobre o qual recai a ação penal, é imprescindível que o crime atenda a determinados requisitos positivos para que possa ser considerado como tal.
Caso contrário, quando elementos negativos do crime são encontrados na situação, o ato passa de ser contra a lei a ser favorecido por ela.
Em primeiro lugar, é necessário começar por definir o que é o crime, podendo assim compreender o facto de se cometer uma infracção física ou moral, ou um crime que viola os ordenamentos jurídicos e os direitos humanos de outros cidadãos..
Comumente pode ser definida como uma infração à lei do Estado, e que resulta de um ato externo do homem, positivo ou negativo, considerado moralmente imputável e politicamente prejudicial..
Os elementos positivos e negativos do crime fazem parte da chamada "Teoria do crime", que consiste em um arranjo categorizado e sequenciado de todos os requisitos que devem se reunir para que o ato possa ser considerado criminoso ou não perante a lei.
Esses elementos constituem uma ferramenta de grande ajuda para todo criminoso, que ao determinar se um crime foi cometido ou não, deve levar em consideração apenas a presença dos elementos positivos ou negativos do crime..
Esses elementos indicam o curso de ação a ser seguido no julgamento do autor do ato, enquadrando-se no âmbito do direito penal..
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Os elementos positivos e negativos do crime constituem os componentes e características que constituem o conceito e a noção de crime de direito..
Portanto, os elementos positivos são os requisitos que devem ser atendidos para que um crime exista.
Por outro lado, os elementos negativos passam a ser a contradição dos aspectos positivos do crime, podendo-se destacar que a mera presença de um elemento negativo traz a inexistência de um positivo, fazendo com que o crime não possa ser classificado como tal..
Refere-se à prática do ato criminoso, ou seja, para que ocorra o crime é necessário que haja pessoa que pratique a atividade, ato ou ação criminosa..
Esse comportamento se manifesta por meio de diversas ações que o homem realiza, aliadas à presença de uma vontade moral criminosa, podendo também ser realizado de duas formas..
A primeira consiste em realizar uma ação, enquanto a outra pode ser simplesmente a escolha de não agir e deixar de realizar uma atividade..
Para que este elemento positivo seja considerado, é necessário que quatro elementos convirjam:
Para que o crime seja considerado como tal, a ação ou ato deve ir contra qualquer preceito legal estabelecido na norma.
Ou seja, é imprescindível que a atividade desenvolvida seja contra a lei.
Para que o indivíduo seja classificado como culpado, deve haver uma relação estreita e clara entre o autor da conduta e a própria ação.
Da mesma forma que o autor deve ter vontade e conhecimento de fato.
Este elemento positivo vem da frase comum "Não há crime sem lei", portanto, é fundamental considerar uma atividade como criminosa que esteja indicada na lei..
Ou seja, o fato deve ser reconhecido e definido como violação da lei, caso contrário não poderá ser julgado por ela..
Este elemento refere-se às famosas “lacunas jurídicas” quando, por determinado fato não se encontrar na norma, não pode ser julgado.
Dicho elemento se define como la capacidad de entender el derecho penal, es decir, el autor debe ser consciente del acto cometido, de ahí que implique que la persona cuente con salud mental y aptitud psíquica para actuar en el ámbito penal, a saber en contra a lei.
Uma vez definidos os elementos anteriores no ato praticado, é necessário que o crime seja punido.
Assim, quando a conduta é punível, o ato criminoso é confirmado e o autor do crime é digno de alguma pena ou ameaça do Estado para impor sanções..
Este elemento parte do princípio de que se não houver conduta que motive o crime, ou se a ação ou ato criminoso não foi praticado, não pode ser qualificado como crime..
Se o sujeito não tem vontade de cometer um crime, mas mesmo assim realizou a ação na presença, por exemplo, de alterações nervosas que não são percebidas conscientemente, ou devido ao sono, sonambulismo ou hipnose, o ato não pode ser considerado um crime.
Se a ação praticada não for ilegal, não pode ser considerada crime.
Se não for possível provar que o sujeito é culpado de realizar a ação material e ter vontade física e moral, ele não pode ser legalmente sancionado.
Se a atividade em questão não for definida como crime no quadro jurídico, não pode ser julgada como tal..
Refere-se ao fato de que se o indivíduo não estava com plena capacidade física e mental para adquirir consciência e entender que a ação foi contra o que está estabelecido na lei e na norma, ele não pode ser considerado culpado e o ato não deve ser julgado nem como um crime.
Se o autor do crime consegue apresentar uma desculpa no caminho, que possa ser reconhecida na lei, a punição do crime deve ser eliminada..
As absolvições são circunstâncias pessoais que impedem a aplicação da sanção.
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