O sociologismo jurídico é um ramo do pensamento jurídico que afirma que o direito surge da realidade e do comportamento de todos os componentes da sociedade. Para seus seguidores, ao criar normas, os indivíduos atuam como um todo e levam em consideração os acontecimentos históricos que moldaram aquela sociedade..
Dessa forma, o sociologismo do direito é considerado parte do realismo jurídico, uma vez que afirma que os fatos são fundamentais para gerar o conjunto de normas que regem a sociedade. As jurisprudências, formadas pelos julgamentos anteriores sobre o mesmo assunto, são mais importantes do que a literalidade das leis aprovadas.
As obras do jurista Friedrich Savigny, fundador da escola histórica de direito, são consideradas o início do sociologismo. Suas ideias foram posteriormente desenvolvidas por outros autores como Rudolf von Ihering ou Max Weber.
Embora existam pequenas diferenças teóricas entre os defensores dessa tendência, em geral eles concordam que não existem leis naturais que todos devam obedecer. Para eles, por outro lado, o que importa é a participação de toda a sociedade, e não apenas do Estado, na sua criação..
A Escola Histórica Alemã de Direito, fundada por Friedrich Savigny (1779 - 1861), foi responsável pelo desenvolvimento de uma série de teorias que deram origem ao sociologismo jurídico..
No entanto, foi também o alemão Rudolf Von Ihering (1818-1892) quem lançou as bases definitivas para esta corrente de pensamento. Estes são encontrados em obras como O fim da lei, Jurisprudência de brincadeira ou sério Y A luta pelo certo.
Ihering rejeitou as teorias vigentes em sua época, como a do positivismo dogmático. Este defendia que o direito deveria ser totalmente separado da realidade social, algo que o jurista alemão considerou indesejável.
A ideia mantida por Ihering enfatizava a necessidade de que a lei levasse em consideração e defendesse os interesses coletivos da sociedade. Assim, ele sustentava que não havia nenhum tipo de lei natural acima desses interesses..
Outro dos autores importantes na criação dos postulados do sociologismo jurídico foi Max Weber (1864-1920)..
O considerado fundador da sociologia moderna e da análise da administração pública, sustentava que o direito deveria evoluir no mesmo ritmo da conduta da sociedade como um todo..
Para este autor, a jurisprudência era mais importante do que as leis aprovadas. Isso implica que a aplicação da lei nos tribunais supera a própria legislação..
O filósofo francês Emile Durkheim (1858-1917) foi ainda mais contundente ao afirmar que o direito é um produto sociológico e que deve ser estudado como tal..
Durkheim argumentou que a lei foi moldada por idéias morais, mas que estas foram geradas pela sociedade e então adotadas por cada pessoa.
Os sociólogos, como os realistas jurídicos, reagiram contra o positivismo e a crença em um direito natural que permeou todas as teorias de justiça..
Essa rejeição se manifestou na criação de um ramo do pensamento jurídico que deu mais importância à realidade social em que as leis se desenvolvem do que à própria justiça como conceito abstrato..
Assim, enquanto os partidários do direito natural afirmam que a justiça só deve responder ao direito, os sociólogos enfatizam sua eficácia a serviço da sociedade..
Para o sociologismo jurídico, as pessoas que compõem a sociedade atuam como um todo ao criar as normas jurídicas. Para fazer isso, eles seguem critérios puramente racionais e levam em consideração como os conflitos foram resolvidos ao longo da história.
Assim, os sociólogos afirmam que o direito tem sua origem na sociedade e não em indivíduos particulares. É uma forma de proteger a própria sociedade e continuar existindo. A lei parte da realidade, as diferenças entre as pessoas e a jurisprudência existente.
Isso implica que as leis devem deixar de lado todos os aspectos metafísicos, uma vez que não podem ser baseadas em nada além da realidade social..
Este ramo jurídico sustenta que os principais elementos da lei se encontram nos tribunais. Nesse sentido, a influência das leis escritas nas decisões judiciais é menor que a cultura do juiz, suas crenças ou mesmo sua classe social..
Para parte dos sociólogos, o juiz torna-se assim o principal criador do direito.
Embora os sociólogos não neguem que as normas jurídicas sejam válidas, eles afirmam que sua importância reside em seus efeitos sobre o comportamento e não em seu conteúdo literal..
Existem diferentes escolas dentro do sociologismo jurídico. Uma das que desenvolveram as teorias mais extremas foi a Escola Livre de Direito, que argumentava que o juiz poderia ignorar a lei escrita ao emitir uma sentença.
Segundo essa doutrina, a lei não é a criadora da lei, mas esse papel é ocupado pelas decisões judiciais. Uma consequência dessa teoria, defendida pelos seguidores da escola, foi despojar o estado de seu status legislador..
O sociologismo jurídico nos Estados Unidos teve como primeiro teórico Roscoe Pound (1870-1964). Seu pensamento baseava-se no pragmatismo e afirmava que a função do direito era unir e ordenar os interesses da comunidade..
Esses interesses vieram dos valores de cada sociedade, incluindo a ideia do que é justo e do que é injusto..
Um dos defensores do sociologismo jurídico, León Duguit, afirmou que a propriedade só existia para os efeitos que tinha na sociedade.
Em suas próprias palavras, o motivo era "porque a propriedade é uma instituição jurídica que nasceu para satisfazer uma necessidade econômica".
Um exemplo do historicismo desta corrente pode ser encontrado na resposta ao porquê de haver uma legislação diferenciada para as sociedades comerciais.
Para um sociólogo, a resposta tem que ser encontrada no desenvolvimento histórico das organizações empresariais, bem como na legislação sobre elas..
Além disso, para esses juristas, a empresa é a responsável em última instância por ter criado as leis sobre as sociedades anônimas..
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